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materia nº 1109/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1109 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS VISITADORES PARA ATENDEREM AO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA MELHOR PIM, E DA OUTRAS PROVIDENDIAS
native_id953

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º1109 / 2015
08 DE JU
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LHO DE 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
PUBLICADO NO MURAL EM
“Autoriza a contratação de
CBO» «Me 4/0) dolsistas/visitadores, Para atenderem ao
e MA Programa Primeira Infância Melhor - PIM, e
esponsável Ee dá outras Providências.”
1040 Carlos Martin ;
Jecretário/de Planej. e Gabinete
Matricula: 1081
CERRICPREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Munici
sanciono e promulgo a Seguinte Le
Orgânica Municipal.
pal de Vereadores aprovou e eu
i, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Art. 1º Esta lei autoriza a contratação d
| e bolsistas/visitadores,
atenderem ao Programa Primeira Infância Melhor — PIM ÇA
Art. 2º Fica autorizada a contratação de estudantes para atuarem
81º - Os bolsistas serão contratados mediante seleção prévia, capacitação de
60 horas teóricas e práticas, obtendo a frequência mínima de 90% do total, e
como reserva técnica.
82º - Os bolsistas terão uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, se
cursando o nível superior e, de 20 (vinte) horas semanais, se cursando o nível
médio. Neste último, cada aluno será responsável por 12 (doze) famílias.
83º - Os bolsistas serão contratados pelo prazo de seis meses, poli a
pelo mesmo período, até três vezes, a critério do Grupo Técnico Municipal.
84º - Os bolsistas poderão ser substituídos, e/ou ter o contrato rescindido, a
qualquer tempo, a critério do Grupo Técnico Municipal.
Art. 3º Constitui objeto da presente lei a alocação de vagas Ei
alunos dos cursos ligados as áreas de saúde, educação mi li o,
preferencialmente do primeiro ano, para atuarem como bolsistas/visi
Programa Primeira Infância Melhor - PIM
Estado do Rio Grande do sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
uinhentos reais), ou outra forma de contraprestação que venha
a ser acordada, Tessalvado o que dispuser a legislação Previdenciária, devendo o
estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
Art. 5º À jornada de atividade como bolsista/visitador a Ser cumprida
pelo estudante, deverá compatibilizar-se com O seu horário escolar, observada a
Necessidade de atendimento do programa.
Art. 6º As despesas referentes ao pagamento dos bolsistas/visitadores
serão efetuadas com recursos repassados pelo Programa Primeira Infância Melhor —
PIM.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, para sua fiel
execução.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM'08 DE JULHO DE 2015.
- IRA
JOSÉ FLAVIO eira he VIE,
LA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRIYE e mr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,
PUBLICADO NO MURAL EM :
DE JOL WS 4
Responsável
x ez
ts Pane, e Gabmee
dá Matricula: 1081
RITO” RS

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