| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2015 |
| Date | 2015-07-14 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 954 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ATE é Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº, 1110/2015 14 DE JULHO DE 2015 Institui o Plano Munici “pal de Educaci, í outras Providências, ia a proposta educacional do Município, Nacional de Educação. $2º A primeira avaliação do Plano realizar-se-á no segundo ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas decorrentes visando à correção de deficiências e distorções. Art. 4º - O Município fará divulgação deste Plano para a comunidade escolar, buscando sua participação no acompanhamento da sua execução. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO; EM 14 DE FULHO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Fá - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j a ) puta O MURAL EM. “José Flavio Vieira de Vieira E / Prefeito Municipal Responsável N