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materia nº 1113/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1113 / 2015
Date 2015-07-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id957

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 1113/2015
31 DE JULHO DE 2015
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
seguinte emenda no ART 1º. pelo período de 05 (cinco) meses, em razão de
excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Matemática, para compor o quadro
da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível
salarial abaixo discriminado:
| Quantidade Função [ Carga horária | Nível |
+
| 01(um) Professor de Ensino 20 horas 02(dois) |
Fundamental com
habilitação em Matemática |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308
de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado,
conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
MUNICIPAL DE CENAITO CERRITO, EM 31 DE JULHO DE 2015.
João Carlos Martinez Deniz
Secretáfio de Planej e Gabinete
N
PUBLICADO NO MURAL EM
3/JOHIS ABIN (JOSÉ FLAVIO VIE tA DE VIEIRA
Responsável d Z PrefeitoMunicipal
Í
trícula: 1081
CERRITO" RS

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