| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2015 |
| Date | 2015-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 1113/2015 31 DE JULHO DE 2015 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a seguinte emenda no ART 1º. pelo período de 05 (cinco) meses, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Matemática, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial abaixo discriminado: | Quantidade Função [ Carga horária | Nível | + | 01(um) Professor de Ensino 20 horas 02(dois) | Fundamental com habilitação em Matemática | Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CENAITO CERRITO, EM 31 DE JULHO DE 2015. João Carlos Martinez Deniz Secretáfio de Planej e Gabinete N PUBLICADO NO MURAL EM 3/JOHIS ABIN (JOSÉ FLAVIO VIE tA DE VIEIRA Responsável d Z PrefeitoMunicipal Í trícula: 1081 CERRITO" RS