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materia nº 1114/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1114 / 2015
Date 2015-08-25
EmentaDETERMINA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CAMERAS DE VIDEO EXTERNAS NAS ENTRADAS E SAIDAS DE ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CERRITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoO terra.com.br - Fone / Fax; (53) 3254-1198
LEI MUNICIPAL Nº 1114/2015
“DETERMINA A INSTALAÇÃO DE
SISTEMA DE MONITORAMENTO POR
CÂMERAS DE VIDEO EXTERNAS, NAS
ENTRADAS E SAÍDAS DE
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CERRITO,
E PÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art.1º. — Os estabelecimentos bancários e instituições financeiras que
possuam agência, posto de atendimento ou correspondente, no âmbito do Municipio de
Cerrito, R$, ficam obrigadas a instalarem e manterem em pleno funcionamento sistema
de monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas externas, com abrangência nas
entradas, saídas e áreas de acesso aos estabelecimentos.
Art.2º. — O monitoramento feito pelas câmeras previstas no artigo
anterior, realizar-se-á através da captação e gravação de imagens, nas 24(vinte e
giatro) horas do dia, e cujos registros devem permanecer à disposição do Poder Público,
em especial da autoridade policial por até 180(cento e oitenta dias).
S primeiro — As câmeras deverão estar dispostas de forma a registrarem
as imagens num perímetro mínimo de 180º (cento e oitenta graus) assim como devem
estar acopladas em equipamento de gravação.
«S segundo — As imagens capturadas e armazenadas serão de
responsabilidade do estabelecimento proprietário dos equipamentos, e não poderão ser
exibidas ou disponibilizadas a terceiros, salvo por determinação jiidicial ou em se
tratando de autoridade pública, caso em que haverá a devida requisição formal das
imagens e o fornecimento das mesmas deverá servir exclusivamente para instruir
investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial,
An.3º — É obrigatória a afixação, pelo estabelecimento, de aviso
informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local.
Art.4º. — O não cumprimento no disposto implicara na aplicação de
multa ao estabelecimento infrator, no valor de 500(quinhentas) VRM.
É
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Art. 5º. — O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei em até
120(cento e vinte dias contados de sua publicação, inclusive em relação à fiscalização e
fixação dos valores de multas em caso de reincidência.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 25 de Agosto de 2015.
PN
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NA ST GARCIA MENARÉ
1º/ Secretário
ADORES DE CERS 7”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Responsável: RANA!
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Secretaria de Pla nejamento e Gabinete
Av. Flores da Cunha nº440 - CEP 96395-000 - Cerrito/R$
Fone/Fax:(53)32541190/32541246
e-mail: gabinete Qcerrito. rs gov.br; Planejamento Qcerrito.rs.gov.br
Decreto N.º 18424 / 2015
REGULAMEN O ARTI 1º DA LEI
MUNICIPAL fo 1.114/2015, QUE DETERMINA
q 13 A INSTALAÇÃO DE “SISTEMA DE
0 MONITORAMEN CÂMERAS DE VIDEO
Ú EXTERNAS, NAS ENTRADAS E SAIDAS DE
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E:
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NO AMBITO
DO MUNICÍPIO DE CERRITO.
À | José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito do Município de Cerrito, do Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, Inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos bancários e instituições financeiras que possuam
agência, posto de atendimento ou correspondente, no âmbito do município de Cerrito/RS.
ficam obrigadas a instalarem e manterem em pleno funcionamento sistema de
monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas externas, com abrangência nas
entradas, saídas e áreas de acesso aos estabelecimentos, no prazo de 90 dias (noventa
dias ) a contar da publicação deste Decreto:
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da lei municipal acima:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ed
GABINETE'DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
/
Pd
4
Lose FLÁVIO VIÉIRA DE VIEIRA
PUBLICADO NO MURAL EM: rá Prefeito Mun ioal
João Carlos Martinez Deniz TOÂMARA DE VEREADOPE
tario de Planejamento e Gabinete E des 2
na + is | AFIXADO NO + a
CERRITO / R$ i

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