| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 960 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO LEI MUNICIPAL Nº1116/2015 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2015, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) com a seguinte classificação Orçamentária: Órgão: 02 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GABINETE Unidade: 01 — Secretaria de Planejamento e Gabinete Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0006 — Promoção do Turismo e da Cultura Proj./Atividade 2.021 — Eventos Oficiais do Município Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 40.000,00 Fonte de Recurso: 1.139 - LIC — Projeto Semana Farroupilha 2015 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, o Excesso de Arrecadação no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) na Fonte de Recurso: 1.139- LIC — Projeto Semana Farroupilha 2015. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 10 DÊ SETEMBRO DE tone PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO / PUBLICADO NO MURAL EM Nº uy jo 1071 [pl rop js “ JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Responsável de ae Prefeito Munic atrícula: 1081 ERRITO” RS