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materia nº 1117/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1117 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id961

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Estado do Río Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N1117/2015
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Em O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
ul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de seis (06) meses, podendo ser Prorrogado mais uma vez por igual período,
se houver Necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um)
Fonoaudiólogo, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, em
quantidade, função, carga horária e padrão salarial abaixo discriminado:
| Quantidade [Função | Carga horária Padrão |
Lo q | Fonoaudiólogo | 30 horas | 10 (dez) |
Art. 2.º As especificações exigidas para a contratação na forma
desta Lei são as que constam no respectivo Pano de Carreira para cargos de igual
denominação.
Art. 3.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de
natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do
Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março
de 2011.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes.
: i icação.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
E O TE DO PÁCFEITO MUNICIPAL DE
add den nda CERRITO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2015.
iO MURAL EM
PUBLICAD
=
91/53 NT) me e
Mo JOIA + José Flavio Vieira de Vieria
Prefeito Municipal
J
| OERRITO" RS

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