| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 961 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Estado do Río Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N1117/2015 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Em O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do ul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de seis (06) meses, podendo ser Prorrogado mais uma vez por igual período, se houver Necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Fonoaudiólogo, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial abaixo discriminado: | Quantidade [Função | Carga horária Padrão | Lo q | Fonoaudiólogo | 30 horas | 10 (dez) | Art. 2.º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Pano de Carreira para cargos de igual denominação. Art. 3.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. : i icação. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã E O TE DO PÁCFEITO MUNICIPAL DE add den nda CERRITO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2015. iO MURAL EM PUBLICAD = 91/53 NT) me e Mo JOIA + José Flavio Vieira de Vieria Prefeito Municipal J | OERRITO" RS