| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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LEI MUNICIPAL Nº 1120/2015 13 de Novembro de 2015 TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO. DE EXCEPCIONAL OP REFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Muni aa . anciono e promulgo a Seguinte Lei, nos termos do cipal de Vereadores aprovou e eu Municipal. artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Art. 1º. F; i ici pis ds E fotpiad E Pe Municipal autorizado contratar pelo , S, podendo ser Prorrogado mais u i período, se houver necessidade, e a i dc =) É + em razão de excepcional interesse púbi i público 02 (dois Enfermeiros, Para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade Fa carga horária e padrão abaixo discriminados: Quantidade Função [ Carga horária Padrão 02 | Enfermeiro 40 horas 11 (onze) | Ê Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei São as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2015. PUBLICADO NO MURAL EM LEMLS fPilugs ável qa É L | a tsep de Planej, e Gabinete Prefeito Municipal ii Mic 1081 CERRITO" R$ NJ '