br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1120/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1120 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id964

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1120/2015
13 de Novembro de 2015
TEMPORÁRIA DE
INTERESSE PÚBLICO. DE EXCEPCIONAL
OP
REFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Muni
aa .
anciono e promulgo a Seguinte Lei, nos termos do
cipal de Vereadores aprovou e eu
Municipal.
artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Art. 1º. F; i ici
pis ds E fotpiad E Pe Municipal autorizado contratar pelo
, S, podendo ser Prorrogado mais u i
período, se houver necessidade, e a i dc =) É
+ em razão de excepcional interesse púbi i
público 02 (dois
Enfermeiros, Para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade Fa
carga horária e padrão abaixo discriminados:
Quantidade Função [ Carga horária Padrão
02 | Enfermeiro
40 horas 11 (onze) |
Ê Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
São as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de
igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308
de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado,
conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
PUBLICADO NO MURAL EM
LEMLS fPilugs
ável qa É L |
a tsep de Planej, e Gabinete Prefeito Municipal
ii Mic 1081
CERRITO" R$
NJ
'

open original →