| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2015 |
| Date | 2015-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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es PUE Resp MIM AS Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerríto LEI MUNICIPAL Nº 1121/2015 20 DE NOVENBRO DE 2015 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se houver necessidade em razão de excepcional interesse público 01 (um) Psicólogo, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde em quantidade, função, carga horária e padrão, abaixo discriminados: | Quantidade | Função | Cargahorária | Padrão | | 01 | Psicólogo | 30 horas 09 (nove) | Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EITURA MUNICIPAL DE CERRITO ADO DO RIO GRANDE DO si GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 'LICADO NO MURAL EM CERRITO, EM 20 NOVEMBRO DE 2015. SZ ) al J JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal