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materia nº 1121/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1121 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id965

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texto original #

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es
PUE
Resp
MIM AS
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerríto
LEI MUNICIPAL Nº 1121/2015
20 DE NOVENBRO DE 2015
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se houver
necessidade em razão de excepcional interesse público 01 (um) Psicólogo, para
compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde em quantidade, função, carga
horária e padrão, abaixo discriminados:
| Quantidade | Função | Cargahorária | Padrão |
| 01 | Psicólogo | 30 horas 09 (nove) |
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para
cargos de igual denominação.
Art. 3º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de
natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do
Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março
de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ADO DO RIO GRANDE DO si GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
'LICADO NO MURAL EM CERRITO, EM 20 NOVEMBRO DE 2015.
SZ ) al
J JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal

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