| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | ALTERA O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO CONSTANTE DA LEI 1049/2014 |
| native_id | 966 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Rio grande do Sul ts E al de Cerrito SL Prefeitur a Municip º 1123/2015 LEI MUNICIPAL Nº 1 PREFEITURA MUNACIPAL DE CERAFU 24 DE NOVEMBRO DE 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL can ALTERA O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO CONSTANTE DA LEI N.º 1049/2014. “om cla Hed do Sul. o WrereiTO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Su FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgã- nica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o percentual da contribuição do Município, Administração Direta, Indireta e Fundacional, para 14,88 % (Quatorze vírgula oitenta e oito por cento) sobre o valor da remuneração dos servidores ativos. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas se- guintes dotações orçamentárias representadas pelas seguintes rubricas: Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENO DE ENSINO - MDE Proj./Ativ. 2.016 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educa- ção 270 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais Proj./Ativ. 2.045 Manutenção do Ensino Fundamental 296 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais Proj./Ativ. 2.044 Manutenção da Educação Infantil 287 3.1.91.13.00.00.00.00.0020 Obrigações Patronais Unidade: 02 FUNDEB Proj./Ativ. 2.045 Manutenção do Ensino Fundamental 347 3.1.91.13.00.00.00.00.0031 Obrigações Patronais Proj./Ativ. 2.044 Manutenção da Educação Infantil 337 3.1.91.13.00.00.00.00.0031 Obrigações Patronais Orgão: 07 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde — Rec. Próprios Proj./Ativ. 2.015 Manutenção das atividades da Sec. de Saúde EIdá 3.1.91.13.00.00.00.00.0040 Obrigações Patronais Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Proj./Ativ. 2.058 Manutenção da Atenção Básica 416 3.1 -91.13.00.00.00.00.0040 Obrigações Patronais Órgão: 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADA- NIA E HABITAÇÃO Unidade: 01 Fundo Municipal de Assistência Social Rec. Livre Proj./Ativ. 2.017 Manutenção das atividades da Sec. de Assistência Social, Cidadania e habitação. 534 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais Órgão: 09 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 01 Encargos Gerais Proj./Ativ. 2.018 Manutenção dos Encargos Gerais 638 3.1.91.13.00.00.00.00.0001 Obrigações Patronais Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEVÍO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2015. A 4 SÉ cat VIEIRA DE VIEIRA Prafeite Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERMST: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM