| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CERRITO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 |
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Estado do Río Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito CIPA cent! MUNICIPAL Nº 1125/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: ÁS IAZIAS « OSpA podonh, Responsável ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRITO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. João Caros Martinez Dealz Secretári Planej. e Gabinete Matícula: 1081 RRITO" RS a CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016. compreendendo: ! - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; IH - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 20.096.068,60 (Vinte milhões, noventa e seis mil, sessenta e oito reais & sessenta centavos). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: E RECURSOS [RECURSOS tunes À hmeuados [Tora | [E RECETASCORRENTES — Baamas [receta Tara ——bmsaa Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária 0.00 | Receita Industrial Doo Cm 20.700,00 372.867,80 [9.105.774,20 Outras Receitas Correntes 610, 20.440,00 205.050,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ma A 7 — RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições — Intraorç Receita Patrimonial — Intraorç. Outras Receitas Correntes — Intraorç. 8 — RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens — Intraorç. Amortização de Empréstimos — Intraorç 9— DEDUÇÕES DA RECEITA [N] o oo S [as] o o To w|9 =| co ME o oo No o 2.132.682,00 2.132.682,00 = oo + o Ped o o [es] 1.979.032,00 1.979.032,00 153.650,00 153.650,00 1.175.490,00 1.175.490,00 1.175.490,00 1.175.490,00 2.310.505,40 o o S 2.310.505,40 trreeçto! Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Deduções Receita Transf. Corrente 2.310.505,40 12.077.250,80 2.310.505,40 8.018.817,80 | 20.096.068,60 Seção | Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 20.096.068,60 (Vinte milhões, noventa e seis mil sessenta e oito reais e sessenta centavos) sendo: | - No Orçamento Fiscal, em R$ 13.405.669,60 (Treze milhões, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos); H — No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.690.399,00 ( Seis milhões, seiscentos e noventa mil, trezentos e noventa e nove reais). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS TOTAL LIVRES VINCULADOS ú 3. DESPESAS CORRENTES 6.274.020,00 .238.385,00 15.512.405,00 E 1-Pessosre Encargos Sociais Jeso 55000 fossa rTE0o [525552800 o 3.1 - Pessoal e Encargos Social 569.550,00 540.940,00 1.110.490,00 Operações Intraorçamentárias .2 - Juros e Encargos da Divida 30.000,00 30.000,00 3.2 - Juros e Encargos da Divida 20.000,00 20.000,00 Operações Intraorçamentárias o .3 - Outras Despesas Correntes 3.045.920,00 3.012.667,00 6.058.587,00 3.3 - Outras Despesas Correntes perações Intraorcamentárias [6] 4. DESPESAS DE CAPITAL 27.000,00 289.292,00 [2.416.292,00 4.1 Investimentos 45.000,00 2.289.292,00 |2.334.292,00 Operações Intraorçamentárias 4.2 — Inversões Financeiras Operações Intraorçamentárias. 4.3 — Amortização da Divida 5700000 1000 700000 4.3 - Amortização da Divida [45.000,00 0,00 [45.000,00 Estado do Río Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito foperaçõesinraorcamentáras — [LD RESERVA DE CONTINGÊNCIA — [5555150 [EO Ta Pesenade Contingência — —— isso120 Jo food Pesena de Coningência RPPS fo — fosso OT 5 CESSNA [Nj 010.490,00 0.096.068,60 MN Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8 da Lei Municipal nº 1122/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção Ill Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: |! — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. H — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a n | . PER Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Parágrafo Único: Também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso | do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2016, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7º, inciso |, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; ll — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; ll — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Ar. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 12 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Ar. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos | e Il do art. 2º da Lei Municipal Nº 1122/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerrito, 15 de dezembro de 2015 José Flávio Vigira de Vieira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO L ESTADO DO RIO GRANDE DO SU Mm PUBLICADO NO MURAL E SOM, ASZ 145 «DS Ion Ideth Responsável e Plane). pen Matrícula: 10 RRITO