br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1125/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1125 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CERRITO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016
native_id968

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

Estado do Río Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
CIPA cent! MUNICIPAL Nº 1125/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
ÁS IAZIAS « OSpA podonh,
Responsável
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CERRITO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
João Caros Martinez Dealz
Secretári Planej. e Gabinete
Matícula: 1081
RRITO" RS
a
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2016. compreendendo:
! - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
IH - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da
Despesa, em R$ 20.096.068,60 (Vinte milhões, noventa e seis mil, sessenta e oito reais
& sessenta centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica,
segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
E RECURSOS [RECURSOS
tunes À hmeuados [Tora |
[E RECETASCORRENTES — Baamas
[receta Tara ——bmsaa
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária 0.00 |
Receita Industrial Doo Cm
20.700,00
372.867,80 [9.105.774,20
Outras Receitas Correntes
610, 20.440,00 205.050,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ma A
7 — RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições — Intraorç
Receita Patrimonial — Intraorç.
Outras Receitas Correntes — Intraorç.
8 — RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens — Intraorç.
Amortização de Empréstimos — Intraorç
9— DEDUÇÕES DA RECEITA
[N]
o
oo
S
[as]
o
o
To
w|9
=| co
ME
o
oo
No
o
2.132.682,00 2.132.682,00
=
oo
+
o
Ped
o
o
[es]
1.979.032,00 1.979.032,00
153.650,00 153.650,00
1.175.490,00 1.175.490,00
1.175.490,00 1.175.490,00
2.310.505,40
o
o
S
2.310.505,40
trreeçto!
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Deduções Receita Transf. Corrente
2.310.505,40
12.077.250,80
2.310.505,40
8.018.817,80
|
20.096.068,60
Seção |
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 20.096.068,60 (Vinte milhões, noventa e seis mil
sessenta e oito reais e sessenta centavos) sendo:
| - No Orçamento Fiscal, em R$ 13.405.669,60 (Treze milhões,
quatrocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos);
H — No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.690.399,00 (
Seis milhões, seiscentos e noventa mil, trezentos e noventa e nove reais).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte
desdobramento:
GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS
ú
3. DESPESAS CORRENTES 6.274.020,00 .238.385,00 15.512.405,00
E 1-Pessosre Encargos Sociais Jeso 55000 fossa rTE0o [525552800
o
3.1 - Pessoal e Encargos Social 569.550,00 540.940,00 1.110.490,00
Operações Intraorçamentárias
.2 - Juros e Encargos da Divida 30.000,00 30.000,00
3.2 - Juros e Encargos da Divida 20.000,00 20.000,00
Operações Intraorçamentárias
o
.3 - Outras Despesas Correntes 3.045.920,00 3.012.667,00 6.058.587,00
3.3 - Outras Despesas Correntes
perações Intraorcamentárias
[6]
4. DESPESAS DE CAPITAL 27.000,00 289.292,00 [2.416.292,00
4.1 Investimentos 45.000,00 2.289.292,00 |2.334.292,00
Operações Intraorçamentárias
4.2 — Inversões Financeiras
Operações Intraorçamentárias.
4.3 — Amortização da Divida 5700000 1000 700000
4.3 - Amortização da Divida [45.000,00 0,00 [45.000,00
Estado do Río Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
foperaçõesinraorcamentáras — [LD
RESERVA DE CONTINGÊNCIA — [5555150 [EO Ta
Pesenade Contingência — —— isso120 Jo food
Pesena de Coningência RPPS fo — fosso
OT 5 CESSNA
[Nj
010.490,00
0.096.068,60
MN
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 8 da Lei Municipal nº
1122/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro
de 2016, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas
e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento
dos créditos orçamentários.
Seção Ill
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
|! — Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento da sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
H — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora
da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento de sua
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
n
| .
PER
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a
utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações.
Parágrafo Único: Também poderá ser considerado como superávit financeiro do
exercício anterior, para fins da alínea b do inciso | do caput, os recursos que forem
disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de
2016, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 8º No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo
7º, inciso |, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da
Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos
de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
ll — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização,
juros e encargos da dívida;
ll — despesas financiadas com recursos provenientes de
operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do
Estado.
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Ar. 9º A utilização das dotações com origem de recursos
provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens
fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2016.
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 12 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de
forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Ar. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos
valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e
resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos | e Il do art. 2º da
Lei Municipal Nº 1122/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2016, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerrito, 15 de dezembro de 2015
José Flávio Vigira de Vieira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SU
Mm
PUBLICADO NO MURAL E
SOM,
ASZ 145 «DS Ion Ideth
Responsável
e Plane). pen
Matrícula: 10
RRITO

open original →