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materia nº 1126/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1126 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaCRIA O CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL
native_id969

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Gabinete do Prefeito
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 1126/2015
15 DE DEZEMBRO DE 2015
Cria o Cargo de Agente Educacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei
442/2005, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 653/2009, o
cargo de Agente Educacional, conforme especificações abaixo:
GARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA | PADRÃO
SEMANAL |
T
Agente Educacional
8
l
Parágrafo Único. A atribuição e requisito para o provimento do cargo criado
pelo “caput” deste artigo é o que consta do Anexo |, que faz parte integrante desta
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
AS TAIS «OS 1O 1 Zonb
Responsável
| João Carlos Martinez Deniz
'/ Secretário de Planej. e Gabinete
Matrícula: 1081
CERRITO" RS
NA ur
OSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Munich
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
Cargo: Agente Educacional
Padrão: 8
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados
com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino.
Atribuições: Prestar auxílio individualizado aos estudantes que não realizam
atividades de locomoção, higiene e alimentação com independência, conforme as especificidades
apresentadas pelo estudante, relacionadas a sua condição de funcionalidade e não à condição de
deficiência. Atuar de forma articulada com os professores do estudante público-alvo da Educação
Especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no
contexto da escola, não deixando de estimular e prover a autonomia e independência dos estudantes
que estejam sob seus cuidados nas áreas de higiene, alimentação e locomoção, atender as crianças
ou adolescentes nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; observar o
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de
ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber,
distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento
escolar em cada classe; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e
entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos
alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como
acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à
quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados, realizar
ações para que os alunos aprendam a interagir com crianças e jovens nos diversos espaços.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo

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