| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL |
| native_id | 969 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 1126/2015 15 DE DEZEMBRO DE 2015 Cria o Cargo de Agente Educacional. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 442/2005, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 653/2009, o cargo de Agente Educacional, conforme especificações abaixo: GARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA | PADRÃO SEMANAL | T Agente Educacional 8 l Parágrafo Único. A atribuição e requisito para o provimento do cargo criado pelo “caput” deste artigo é o que consta do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: AS TAIS «OS 1O 1 Zonb Responsável | João Carlos Martinez Deniz '/ Secretário de Planej. e Gabinete Matrícula: 1081 CERRITO" RS NA ur OSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Munich Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito ANEXO | Cargo: Agente Educacional Padrão: 8 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino. Atribuições: Prestar auxílio individualizado aos estudantes que não realizam atividades de locomoção, higiene e alimentação com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas a sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência. Atuar de forma articulada com os professores do estudante público-alvo da Educação Especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola, não deixando de estimular e prover a autonomia e independência dos estudantes que estejam sob seus cuidados nas áreas de higiene, alimentação e locomoção, atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados, realizar ações para que os alunos aprendam a interagir com crianças e jovens nos diversos espaços. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 40 horas semanais. Requisitos para investidura: a) Idade mínima: 21 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo