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materia nº 1129/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1129 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaALTERA A PARTE FINAL DO ARTIGO 5° DA LEI 660/2009
native_id972

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL nº 1129/2015
28 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a parte final do Artigo 5º da
Lei nº 660/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art.1º- O artigo 5º da Lei Municipal 660/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.5º - O Poder Executivo fica autorizado, em caráter excepcional. a
conceder anistia de multas e juros aos tributos vencidos até o ano de 2015, para
pagamento em parcela única até o dia 31 de julho de 2016."
Art. 2º - Fica Revogada a Lei Municipal n.º 1074/2014.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CERRITO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
PUBLICADO NO MURAL EM:
7 2 10S « MAp( Idotk 4)
=. j Es JOSÉ dio VIEIRA DE VIEIRA
) v
João Carlos Martinez Deniz
pi Ei de Planej e Gabinete /
Matrícula: 1081
ERRITO" RS MN
Prefeito Municipal
/

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