| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | ALTERA A PARTE FINAL DO ARTIGO 5° DA LEI 660/2009 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL nº 1129/2015 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera a parte final do Artigo 5º da Lei nº 660/2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art.1º- O artigo 5º da Lei Municipal 660/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.5º - O Poder Executivo fica autorizado, em caráter excepcional. a conceder anistia de multas e juros aos tributos vencidos até o ano de 2015, para pagamento em parcela única até o dia 31 de julho de 2016." Art. 2º - Fica Revogada a Lei Municipal n.º 1074/2014. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CERRITO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2015. PUBLICADO NO MURAL EM: 7 2 10S « MAp( Idotk 4) =. j Es JOSÉ dio VIEIRA DE VIEIRA ) v João Carlos Martinez Deniz pi Ei de Planej e Gabinete / Matrícula: 1081 ERRITO" RS MN Prefeito Municipal /