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materia nº 1130/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1130 / 2016
Date 2016-01-13
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE 10,67% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO E 1% DE GANHO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Mun icipal de Cerríto
LEI Nº 1130/2016
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM: CONCEDE REAJUSTE DE 10,67% (DEZ VÍRGU-
/3 (b Vl LA SESSENTA E SETE POR CENTO) PARA A
HSM Mb a / REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
Responsável: - SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APO-
Secretario di Planejamento e Gabinete SENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXE-
tricula: 1081 CUTIVO E 1% (UM POR CENTO) DE GANHO
| CERRITO / R$ REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
| ] DE CARGOS EFETIVOS, DOS PROVENTOS DOS
APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER
EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
& promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI. da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica concedido o índice de reajuste de 10,67%( dez virgula sessenta
e sete por cento), que Corresponde ao IPCA dos últimos 12 meses para a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do
Poder Executivo, para o Presente exercício e 1% de ganho real aos vencimentos dos ser-
vidores de cargos efetivos, dos proventos dos aposentados e das pensões do poder exe-
cutivo.
Art. 2.º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida pe-
las dotações próprias do orçamento para o ano de 2016.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 13 JANEIRO DE 2015.
José E Vsja de Vieira
Prefeito Municipal
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