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materia nº 1131/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1131 / 2016
Date 2016-01-13
EmentaALTERA VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO, O QUAL PASSA PARA R$ 220,00
native_id974

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Estado do Río Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI Nº 1131/2016
ALTERA VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO, O
QUAL PASSA PARA R$ 220,00 (DUZENTOS E
VINTE REAIS) APARTIR DE MARÇO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
7 promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica alterado o valor do vale alimentação para R$ 220,00
(duzentos e vinte reais), aos servidores municipais ocupantes de cargos e empre-
gos, aos cargos em comissão e contratados emergencialmente, de participação fa-
cultativa, de caráter indenizatório apartir de Março de 2016.
Art. 2.º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida pe-
las dotações próprias do orçamento para o ano de 2016.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEWO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 13 DÊ JANEIRO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
13/44
Responsável:
" Ed
José cado À ra dê Vieira
Prefeito Munitipal
João Caffos Martine? Deniz
Secretario d Planejamento e Gabinete
Metricula: 1081
CERRITO / RS

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