| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2016 |
| Date | 2016-01-13 |
| Ementa | ALTERA VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO, O QUAL PASSA PARA R$ 220,00 |
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Estado do Río Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI Nº 1131/2016 ALTERA VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO, O QUAL PASSA PARA R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) APARTIR DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 7 promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica alterado o valor do vale alimentação para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), aos servidores municipais ocupantes de cargos e empre- gos, aos cargos em comissão e contratados emergencialmente, de participação fa- cultativa, de caráter indenizatório apartir de Março de 2016. Art. 2.º A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida pe- las dotações próprias do orçamento para o ano de 2016. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEWO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 13 DÊ JANEIRO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 13/44 Responsável: " Ed José cado À ra dê Vieira Prefeito Munitipal João Caffos Martine? Deniz Secretario d Planejamento e Gabinete Metricula: 1081 CERRITO / RS