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materia nº 1132/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1132 / 2016
Date 2016-02-10
EmentaESTABELECE NORMA DE TRANSPARENCIA NAS LOCAÇÕES DE IMOVEIS PELO MUNICIPIO
native_id975

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRT TO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cvcerritoBterra.com. br - Fone / Fax; (53) 3254-1198
LEI MUNICIPAL Nº 1132/2016
“ESTABELEÇE NORMA DE
TRANSPARÊNCIA NAS LOCAÇÕES DE
IMÓVEIS PELO MUNICÍPIO”.
ArEIS, = O Município, através de seu órgão responsável, fica
obrigado a manter cópia do contrato de locação, na parte externa da entrada principal
de todos os imóveis focados pelo Poder Público Municipal, destacando as seguintes
informações, para conhecimento público:
1 — nome do proprietário do imóvel locado;
II — metragem quadrada locada;
III — valor e periodicidade do aluguel pago pelo Município;
IV - vigência do contrato; e
VW fim a que se destina o imóvel locado.
Art.2. —- A inobservância da presente Lei caracteriza
improbidade administrativa dos gestores envolvidos.
Art.3º, — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
(unicipal de Vereadores
gvereiro de 2016.
Vereadores Proponentes — «
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NARA ROSI GARCIA MENARÉ | | raia
1º. Secretária | TRA X |
JM | Do MO; 08 /n6 à 40/03 106 |

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