| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2016 |
| Date | 2016-02-10 |
| Ementa | ESTABELECE NORMA DE TRANSPARENCIA NAS LOCAÇÕES DE IMOVEIS PELO MUNICIPIO |
| native_id | 975 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRT TO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoBterra.com. br - Fone / Fax; (53) 3254-1198 LEI MUNICIPAL Nº 1132/2016 “ESTABELEÇE NORMA DE TRANSPARÊNCIA NAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS PELO MUNICÍPIO”. ArEIS, = O Município, através de seu órgão responsável, fica obrigado a manter cópia do contrato de locação, na parte externa da entrada principal de todos os imóveis focados pelo Poder Público Municipal, destacando as seguintes informações, para conhecimento público: 1 — nome do proprietário do imóvel locado; II — metragem quadrada locada; III — valor e periodicidade do aluguel pago pelo Município; IV - vigência do contrato; e VW fim a que se destina o imóvel locado. Art.2. —- A inobservância da presente Lei caracteriza improbidade administrativa dos gestores envolvidos. Art.3º, — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. (unicipal de Vereadores gvereiro de 2016. Vereadores Proponentes — « REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NARA ROSI GARCIA MENARÉ | | raia 1º. Secretária | TRA X | JM | Do MO; 08 /n6 à 40/03 106 |