| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2016 |
| Date | 2016-02-10 |
| Ementa | ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 7° DA LEI 652/2009 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail; cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; (53) 3254-1198 LEI MUNICIPAL Nº 1133/2016 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7º DA LEI 652/2009”. Art.º. — Ao Artigo 7º da Lei 652/2009, é acrescido Parágrafo Único, com a seguinte redação: ANT =. Parágrafo Único — O direito estabelecido no caput deste artigo aplica-se a todos servidores do Município de Cerrito que estejam sujeitos ao cumprimento de carga horária e ao registro de presença, independentemente da forma de contratação ou vínculo previdenciário, ” Art.2º, — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 14 de fevereiro de 2016. “WILSON L DOS SANTOS/ JOÃO MEDI Vereadores: onentes — Es 4 edge a , C OSE ORI RIINS/AL N Vereadores Proponentes — REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NARA ROSI GARCIA MENARÉ 7| | T. Secretária 4 » E! acossaa H| ) | CÂMARA DE VEREADORES DE CERRI o, J | f AFIXADO NO MURAL | De 10, 02,10 4 40, 03/16 |