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materia nº 1134/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1134 / 2016
Date 2016-02-10
EmentaCONCEDE AOS SUBSIDIOS DOS EXERCENTES DO MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE CERRITO, O REAJUSTE DE 10,67% A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 1134/2016
“CONCEDE Aos SUBSIDIOS Dos
EXERCENTES DO MANDATO ELETIVO DE
PREFEITO E VICE-PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CERRITO, O REAJUSTE DE
10,67%(DEZ VÍRGULA SESSENTA E SETE
PORCENTO), A TÍTULO DE REVISÃO
GERAL ANUAL.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICI PAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos exercentes dos mandatos eletivos de
Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cerrito, o reajuste de 10,67 %(dez vírgula sessenta e sete
porcento), a título de revisão geral anual de vencimentos, que corresponde ao IPCA acumulado entre
01 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2015, nos termos e limites fixados pelas Leis
Municipais nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice utilizado
pela Lei Municipal nºt. 130/2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2016.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2016, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei
Municipal nº686/2010.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 1 evereiro de 2016.
AL LVA DA ROSA
RENA! AN
NARA ROSI GARCIA MENARÉ N ANO
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1. Secretária )
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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| De Md, 02 M6 à 10/03,M0 |

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