| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2016 |
| Date | 2016-02-10 |
| Ementa | CONCEDE AOS SUBSIDIOS DOS EXERCENTES DO MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE CERRITO, O REAJUSTE DE 10,67% A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cocerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 1134/2016 “CONCEDE Aos SUBSIDIOS Dos EXERCENTES DO MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERRITO, O REAJUSTE DE 10,67%(DEZ VÍRGULA SESSENTA E SETE PORCENTO), A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICI PAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos exercentes dos mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cerrito, o reajuste de 10,67 %(dez vírgula sessenta e sete porcento), a título de revisão geral anual de vencimentos, que corresponde ao IPCA acumulado entre 01 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2015, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice utilizado pela Lei Municipal nºt. 130/2016. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2016, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº686/2010. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 1 evereiro de 2016. AL LVA DA ROSA RENA! AN NARA ROSI GARCIA MENARÉ N ANO | | 1. Secretária ) REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LO mu | ] ATIA nd = | | | | De Md, 02 M6 à 10/03,M0 |