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materia nº 1135/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1135 / 2016
Date 2016-02-10
EmentaCONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE CERRITO O REAJUSTE DE 10,67% A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL
native_id978

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
CC so seracereremnecemmmmas
LEI MUNICIPAL Nº 1135/2016
Torea da Amigas
E TESE
“CONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CERRITO O
REAJUSTE DE 10,67W(DEZ VÍRGULA
SESSENTA E SETE PORCENTO), A TÍTULO
DE REVISÃO GERAL ANUAL.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cemito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos vencimentos dos Secretários Municipais de Cerrito, 0
reajuste de 10,67%(dez vírgula sessenta e sete porcento) a título de revisão geral anual, índice que
corresponde ao IPÇA acumulado entre 01 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2015, nos termos
e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência
percentual ao índice utilizado pela Lei Municipal nº1.130/2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2016.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2016, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei
Municipal nº 686/2010.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 10 de Fevereiro de 2016.
ALEXANDRENILVA DA ROSA
Pres e
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NARA ROSI GARCIA MENARÉ
Tr. Secretária

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