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materia nº 1136/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1136 / 2016
Date 2016-02-10
EmentaCONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL O REAJUSTE DE 10,67% A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cvcerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
Eanes: mEmm tios: ESB SCSAEI O ORI SI Ri maM Gota ISIS Seus io cam nz sanas:
LEI MUNICIPAL Nº 1136/2016
“CONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL
O REAJUSTE DE 10,67(DEZ VÍRGULA
SESSENTA E SETE PORCENTO), A TÍTULO
DE REVISÃO GERAL ANUAL.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas
da Câmara Municipal de Cerrito, o reajuste de 10,67%(dez vírgula sessenta e sete porcento) a título
de revisão geral anual de vencimentos, que corresponde ao IPÇA acumulado entre 01 de Janeiro de
2015 e 51 de Dezembro de 2015, nos termos e Limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008,
652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice utilizado pela Lei Municipal
nº1.130/2016.
Ar. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2016.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2016, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei
Municipal nº 686/2010.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 1Q de Fevereiro de 2016.
ke e
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NARA ROSI GARCIA MENARÉ
1º. Secretária

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