br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 100/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 1998
Date 1998-04-23
EmentaAutoriza o poder executivo a contratar quinze operários emergencialmente.
native_id98

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Chr
to
Prefeitura Municipal de Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO
ESSE caes.
LEI Nº 100/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON
TRATAR 15 OPERÁRIOS EMERGENCIAL-
MENTE
*
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado
do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de /
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, /
nos termos do Artigo 76, Inciso VI da Lei Organica Municipal:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a contratar emergencialmente, 15 (quinze) Ope-
rarios, para efetuarem a limpeza das ruas, praças e avenidas!
da cidade e em especial para fazerem o serviço que melhoria e
conservação das estradas do interior do Municipio.
PRE: ma contratação de que trata o /
artigo anterior tera a duração de 120 (cento e vinte) asas, +
correspondendo ao Padrão 1 (um).
- Art. 3º- Este Lei entrará em vigor na /
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá
rio. n
GABINETE DO PREFEITO (MUNICIPAL DE
197 + ANT
“sas
Prefeitura Municipal de Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO Ns
LEI Nº 100/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON
TRATAR 15 OPERÁRIOS EMERGENCIALI
MENTE
*
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado
do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de /
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, /
nos termos do Artigo 76, Inciso VI da Lei Organica Municipal:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a contratar emergencialmente, 15 (quinze) Ope-
rarios, para efetuarem a limpeza das ruas, praças e avenidas!
da cidade e em especial para fazerem o serviço que melhoria e
conservação das estradas do interior do Município.
. Art. 2º- A contratação de que trata o /
artigo anterior terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, !
correspondendo ao Padrão 1 (um).
Art. 3º- Este Lei entrará em vigor na /
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá
rio. E
GABINETE DO PREFEITO (MUNICIPAL DE
CERRITO, il/de 1998.

open original →