| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contratar quinze operários emergencialmente. |
| native_id | 98 |
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Chr to Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO ESSE caes. LEI Nº 100/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON TRATAR 15 OPERÁRIOS EMERGENCIAL- MENTE * O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de / Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, / nos termos do Artigo 76, Inciso VI da Lei Organica Municipal: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a contratar emergencialmente, 15 (quinze) Ope- rarios, para efetuarem a limpeza das ruas, praças e avenidas! da cidade e em especial para fazerem o serviço que melhoria e conservação das estradas do interior do Municipio. PRE: ma contratação de que trata o / artigo anterior tera a duração de 120 (cento e vinte) asas, + correspondendo ao Padrão 1 (um). - Art. 3º- Este Lei entrará em vigor na / data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá rio. n GABINETE DO PREFEITO (MUNICIPAL DE 197 + ANT “sas Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO Ns LEI Nº 100/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON TRATAR 15 OPERÁRIOS EMERGENCIALI MENTE * O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de / Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, / nos termos do Artigo 76, Inciso VI da Lei Organica Municipal: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a contratar emergencialmente, 15 (quinze) Ope- rarios, para efetuarem a limpeza das ruas, praças e avenidas! da cidade e em especial para fazerem o serviço que melhoria e conservação das estradas do interior do Município. . Art. 2º- A contratação de que trata o / artigo anterior terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, ! correspondendo ao Padrão 1 (um). Art. 3º- Este Lei entrará em vigor na / data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrá rio. E GABINETE DO PREFEITO (MUNICIPAL DE CERRITO, il/de 1998.