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materia nº 1138/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1138 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id981

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1138/2016
17 DE FEVEREIRO DE 2016
“Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial
mensal abaixo discriminados:
| Quantidade Função Carga horária | Padrão
01 Motorista | 44 horas |I 03 (três)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º
308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário será
realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através
do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
a
PREF EITURA MUNICIPAL DE CERRITO CERRITO, 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
Ad th
Responsável
Wagrér Lopper Tessmer
Prefeito em Exercício
1231
João Carlos Martinez Deniz
Secretário de Plane; e Gabinete
Matricula. 1081
CERRITO" RS

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