| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2016 |
| Date | 2016-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 982 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1139/2016 11 DE MARÇO DE 2016 “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse Público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Quantidade — Função | Cargahorária | Padrão 03 Agente | 40horas | 8 Educacional Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam da respectiva legislação local para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pj Ed OSÉ FLAVI dias E VIEIRA Prefeito-Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERBIT: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM Responsável Myd3no A nazi vac varios Z Den secretário de Planej e Gabinete