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materia nº 1139/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1139 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id982

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1139/2016
11 DE MARÇO DE 2016
“Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse Público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Quantidade — Função | Cargahorária | Padrão
03 Agente | 40horas | 8
Educacional
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam da respectiva legislação local para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato
temporário será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme
disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pj
Ed
OSÉ FLAVI dias E VIEIRA
Prefeito-Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERBIT:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
Responsável
Myd3no A nazi
vac varios Z Den
secretário de Planej e Gabinete

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