| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2016 |
| Date | 2016-03-11 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1141/2016 11 DE MARÇO DE 2016 “Concede abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde do Município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para cada Agente Comunitário de Saúde, um abono salarial no valor de R$ 1014,00 (um mil e quatorze reais) no mês de março de 2016. Parágrafo único. O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos Agentes Comunitários, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Art. 2.º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária específica da Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO P); EFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 11 DE MARÇO DE 2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JOSÉ maio Dai DE VIEIRA PUBLICADO NO MURAL EM Prefeit: icipal MIv31b SPO Responsável João Carlos Martinez Deniz Secretário de Planej. e Gabinete Matricula. 1081 CERRITO - R$