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materia nº 1142/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1142 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id985

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1142/2016
11 DE MARÇO DE 2016
“Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promuigo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial
mensal abaixo discriminados.
Quantidade Função Cargahorária | Padrão
01 Eletricista 44horas | 05(Cinco)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º
308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário será
realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através
do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubjitação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 11 DE MARÇO DE 2016.
*)
JOSÉ a VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM

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