| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2016 |
| Date | 2016-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 985 |
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Estado do Rio Grande do sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1142/2016 11 DE MARÇO DE 2016 “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminados. Quantidade Função Cargahorária | Padrão 01 Eletricista 44horas | 05(Cinco) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011 Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubjitação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 11 DE MARÇO DE 2016. *) JOSÉ a VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM