| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2016 |
| Date | 2016-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO estado Do rio csande po su, LEI MUNICIPAL Nº 1143/2016 11 DE MARÇO DE 2016 PUBLICADO NO MURAL EM My 314 » 4 SL, ui AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL 4 INTERESSE PÚBLICO. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de seis 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez, por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 02 (dois) Professores de História, 01 (um) Professor de Geografia, 02 (dois) Professores de Espanhol, 01 (um) Professor de Matemática e 02 (dois) Professores de Anos Iniciais para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salariais abaixo discriminados: Quantidade Função Carga horária Nível 02(dois) Professor de História 20 horas 02 (dois) 01(um) Professor de Geografia 20 horas | 02 (dois) 02 (dois) Professor de Espanhol 20 horas | 02 (dois) R | 01 (um) Professor de Matemática 20 horas | na punto | 02 (dois) Professor de Anos 20 horas | O2(dois) | Iniciais | | Art. 2.º - As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. ú Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerríto Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 11 DE MARÇO DE 2016. A é ) no JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM Responsável o naç aro: seuretanio d Mat