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materia nº 1143/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1143 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id986

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
estado Do rio csande po su, LEI MUNICIPAL Nº 1143/2016
11 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO MURAL EM
My 314 » 4 SL, ui
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
4 INTERESSE PÚBLICO.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo
período de seis 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez, por igual
período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 02 (dois)
Professores de História, 01 (um) Professor de Geografia, 02 (dois) Professores de
Espanhol, 01 (um) Professor de Matemática e 02 (dois) Professores de Anos Iniciais
para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função,
carga horária e nível salariais abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária Nível
02(dois) Professor de História 20 horas 02 (dois)
01(um) Professor de Geografia 20 horas | 02 (dois)
02 (dois) Professor de Espanhol 20 horas | 02 (dois) R |
01 (um) Professor de Matemática 20 horas | na punto |
02 (dois) Professor de Anos 20 horas | O2(dois) |
Iniciais | |
Art. 2.º - As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos
de igual denominação.
Art. 3º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art. 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março
de 2011.
ú
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerríto
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 11 DE MARÇO DE 2016.
A
é ) no
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
Responsável
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