| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 990 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1147/2016 30 DE MARÇODE 2016 “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Da Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminados: uantidade Função | Cargahorária | Padrão Função =arga horária Fadrão 01 Engenheiro 30 horas | 11 (onze) Agrônomo Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011, Art 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de su ublicação. GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,30 DE MARÇO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ” José calle 7) ra de Vieira / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL So os Né (RIOS) Responsável Secretário de Planej. e Matricula: 10) CERRITO" R