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materia nº 1147/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1147 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id990

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1147/2016
30 DE MARÇODE 2016
“Autoriza a contratação
temporária de excepcional
interesse público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Da Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial
mensal abaixo discriminados:
uantidade Função | Cargahorária | Padrão
Função =arga horária Fadrão
01 Engenheiro 30 horas | 11 (onze)
Agrônomo
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº
do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011,
Art 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de su ublicação.
GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO,30 DE MARÇO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ” José calle 7) ra de Vieira
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
So os Né (RIOS)
Responsável
Secretário de Planej. e
Matricula: 10)
CERRITO" R

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