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materia nº 1148/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1148 / 2016
Date 2016-04-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id991

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PUBLICADO NO MURAL EM:
Responsável
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1148/2016
07 DE ABRIL DE 2016
“Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
por até dois (06) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão
salarial mensal abaixo discriminado:
Quantidade Função Carga horária Padrão
o Servente 44 horas 01 (um)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de
natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art. 240 do
Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de
14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das dotações orçamentárias já existentes
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de'sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO CERRÍTO, 07 DE-ABRIL DE 2016.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,
JOSÉ FLAME EIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
OIL Dé OLHE.
N
etário de Planej e Gabinete
Matricula: 1081
CERRITO" RS

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