| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2016 |
| Date | 2016-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 991 |
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PUBLICADO NO MURAL EM: Responsável Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1148/2016 07 DE ABRIL DE 2016 “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até dois (06) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminado: Quantidade Função Carga horária Padrão o Servente 44 horas 01 (um) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de'sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO CERRÍTO, 07 DE-ABRIL DE 2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , JOSÉ FLAME EIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal OIL Dé OLHE. N etário de Planej e Gabinete Matricula: 1081 CERRITO" RS