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materia nº 1151/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1151 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PREISDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2017 A 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Trigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 1151/2016
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
E DO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CERRITO, PARA fo) PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE
2.017 A 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNIC. IPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei;
Art. 1º - Os vencimentos dos Vereadores, para o período compreendido
entre os anos de 2.017 a 2.020, ficam fixados em R$ 2.734, 85(Dois mil e setecentos e trinta e
quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Ant. 2º - à remuneração do Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores terá acréscimo de até 50% da remuneração percebida pelos demais edis, a título de
verba de representação com natureza indenizatória, no período em que exercer a função.
Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período
respeitando-se os limites e atendendo-se as determinações legais e constitucionais,
Art, 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes.
Art.5º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.017.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 26 de Abril de 2016.
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EDILSON MARTINS BORN
Presidente
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NA A GARCIA MENARÉ
1º. Secfetário

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