| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PREISDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2017 A 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Trigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 1151/2016 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, PARA fo) PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2.017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNIC. IPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei; Art. 1º - Os vencimentos dos Vereadores, para o período compreendido entre os anos de 2.017 a 2.020, ficam fixados em R$ 2.734, 85(Dois mil e setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Ant. 2º - à remuneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores terá acréscimo de até 50% da remuneração percebida pelos demais edis, a título de verba de representação com natureza indenizatória, no período em que exercer a função. Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período respeitando-se os limites e atendendo-se as determinações legais e constitucionais, Art, 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes. Art.5º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.017. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 26 de Abril de 2016. Er e, -—+= q Eça EDILSON MARTINS BORN Presidente SE E PUBLIQUE-SE Mem ; NA A GARCIA MENARÉ 1º. Secfetário