| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS, PARA O PERIDOD COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2017 A 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoB terra. com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 1152/2016 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2.017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos(as) Secretários(as) Municipais, para o período compreendido entre os anos de 2.017 a 2. 020, ficam fixados em R$ 3.107,79(três mil e cento e sete reais e setenta e nove centavos) Art. 2º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período respeitando-se os limites e atendendo-se as determinações legais e constitucionais, Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes. Art.4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.017. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 26 de Abril de 2016, EDILSON MARTINS BORN Presidente ] fa AFIXADO NO MURA Í