br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1152/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1152 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS, PARA O PERIDOD COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2017 A 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id995

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoB terra. com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 1152/2016
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE
2.017 A 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos(as) Secretários(as) Municipais, para o
período compreendido entre os anos de 2.017 a 2. 020, ficam fixados em R$ 3.107,79(três mil e
cento e sete reais e setenta e nove centavos)
Art. 2º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período
respeitando-se os limites e atendendo-se as determinações legais e constitucionais,
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes.
Art.4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.017.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 26 de Abril de 2016,
EDILSON MARTINS BORN
Presidente
]
fa
AFIXADO NO MURA Í

open original →