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materia nº 1153/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1153 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE CERRITO, PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2017 A 2020, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoOterra.com. br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 1153/2016
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E
DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO E
CERRITO, PARA (o) PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE
2017 A 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNIC. TPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos do Prefeito Municipal; para o período
compreendido entre os anos de 2.017 a 2.020, ficam fixados em R$ 8.701,82 (Oito mil e
setecentos e um reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º - Os vencimentos do Vice-Prefeito Municipal, para o período
compreendido entre os anos de 2.017 a 2.020, ficam fixados em R$ 4.350,91 (quatro mil e
trezentos e cingiienta reais e noventa e um centavos).
Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período
respeitando-se os limites legais e atendendo-se as determinações legais e constitucionais.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias representadas pelas rubricas Já existentes.
Art.5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.017.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 26 de Abril de 2016.
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Presidente
temem cem mms mm

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