| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE CERRITO, PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2017 A 2020, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cocerritoOterra.com. br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 1153/2016 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO E CERRITO, PARA (o) PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNIC. TPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos do Prefeito Municipal; para o período compreendido entre os anos de 2.017 a 2.020, ficam fixados em R$ 8.701,82 (Oito mil e setecentos e um reais e oitenta e dois centavos). Art. 2º - Os vencimentos do Vice-Prefeito Municipal, para o período compreendido entre os anos de 2.017 a 2.020, ficam fixados em R$ 4.350,91 (quatro mil e trezentos e cingiienta reais e noventa e um centavos). Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período respeitando-se os limites legais e atendendo-se as determinações legais e constitucionais. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias representadas pelas rubricas Já existentes. Art.5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.017. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 26 de Abril de 2016. clean BORN Presidente temem cem mms mm