br-locleg corpus explorer

← Coronel Barros (RS)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.015, de 30 de novembro de 2017 que institui o sistema de Auxílio Alimentação, de caráter indenizatório, aos servidores municipais ativos do Município de Coronel Barros.
native_id10

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@co ro nel ba rros. rs.gov.b r
www.co ro nel ba rros.rs.g ov. b r
Coronel Barros, 12 de janeiro de 2026,
tr)(POSrÇÃO Dtr MOTTVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciaçáo dos Senhores
Vereadores, trata da autorização legistativa para alterar o art. 3" da Lei Municipal rf 2.015,
de 30 de novembro de 20L7, que institui o sistema de Auxílio Alimentaçãó, de caráter
indenizatório, aos servidores municipais ativos do MunicÍpio de Coronel Barros.
Considerando o interesse em çoaceder aumento do vale alimentação
conferido aos serrridores públicos mtmicipais em percenfual superior ao valor de reposição;
Considerando que o aumento no custo de vida, incluindo a elevação dos
preço§ de alimentos, é uma realidade que afeta diretamente o poder de compra, e que a
atualaaçáo no valor do vale alimentação visa garantir que esses profissionais po..*-
manter uma alimentação e saudiível, m€smo diante das variações econôrnicas;
Considerando assegurar um vale alimentação um pouco mais condizente com
as necessidades básicas de nutrição contribui para apromoção da equidade;
Considerando que recoúecer a importância do trabalho dos sçrvidçres
públicos e proporcionar condições dignas para o atendimento de suas necessidades
essençiais reflste diretanoçnte na qrnlidade de aÍendimento e prestação dos serviços
públicos;
Considerando que a elevação do valor do vale alimentação não apenas
beneficia diretamente os servidores, mas também tem um impacto positivo na economia
local, devido ao armrento do poder de compra desses proflssionais que contribuiná para o
fortalecimento do comércio alimentício no município, gerando um ciclo virtuoio de
desenvolvimento econômico) .
Considerando que com o valor proposto por esta iniciativa o reajuste do vale
alimentação em relação ao valor pago de 2025 ftcarát em 27,02Yq justificamos presente
Projeto de Lei.
Bráulio Scherer
Prefeito
CÂIunnn DE MUNIcIPAL DE VEREADoRES
DE CORONEL BARROS
Recebido em:
Documento n
tessão Dia:
cÃnnaRA h.4tJr,§ §üí PAL DE
coRffiE,,Ê i::L- r.$É' e'Ros
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@co ronel ba rros. rs.g ov. br
www.coronel ba rros.rs.g ov.b r
PRüJETO DE LEI NO OO9, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o art. 3o da Lei Municipal no 2.015"
de 30 de novembro de z0l7 que institui o
sistema de Auxílio AlÍmenta çãa, de caráter
indenizatório, aos servidores municipais
ativos do Município de coronel Barros,
Art-10 Fica alterado o art. 3o da Lei Municipal no 2.015, de 30 de novembro do 2017 que institui o sistema de Atxílio Alimentaçãà, de caníter indenizatório, aos servidores municipais ativos do Município de Coronel Barros, que passará a vígorar com a
seguinte redação:
"Árt-3o O Áuxilio Alimentaçdo serú pago por dia de efet»o Tobalho prestado no valor de R 3l,B2 (trinta e um reais e oitents i dor, centavoi) nos termos do art.7" desta lei.
Parágrafo único. O beneJício será reaju*tado na mesmq data e índice de reaiwte dos fimcionários públicos do mtmicípio, meãiante decreto Executivo, exceto para
o reajuste concedido no ono de 2026.,,
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na datnde sua public açáo.
coronel Barros, em lz dejaneiro de 2026.
Prefeito
CÂ,MARA F".TE'JNITiPAL
CORCí"jil'.L ffií''fr$ROS

open original →