| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.015, de 30 de novembro de 2017 que institui o sistema de Auxílio Alimentação, de caráter indenizatório, aos servidores municipais ativos do Município de Coronel Barros. |
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@co ro nel ba rros. rs.gov.b r www.co ro nel ba rros.rs.g ov. b r Coronel Barros, 12 de janeiro de 2026, tr)(POSrÇÃO Dtr MOTTVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciaçáo dos Senhores Vereadores, trata da autorização legistativa para alterar o art. 3" da Lei Municipal rf 2.015, de 30 de novembro de 20L7, que institui o sistema de Auxílio Alimentaçãó, de caráter indenizatório, aos servidores municipais ativos do MunicÍpio de Coronel Barros. Considerando o interesse em çoaceder aumento do vale alimentação conferido aos serrridores públicos mtmicipais em percenfual superior ao valor de reposição; Considerando que o aumento no custo de vida, incluindo a elevação dos preço§ de alimentos, é uma realidade que afeta diretamente o poder de compra, e que a atualaaçáo no valor do vale alimentação visa garantir que esses profissionais po..*- manter uma alimentação e saudiível, m€smo diante das variações econôrnicas; Considerando assegurar um vale alimentação um pouco mais condizente com as necessidades básicas de nutrição contribui para apromoção da equidade; Considerando que recoúecer a importância do trabalho dos sçrvidçres públicos e proporcionar condições dignas para o atendimento de suas necessidades essençiais reflste diretanoçnte na qrnlidade de aÍendimento e prestação dos serviços públicos; Considerando que a elevação do valor do vale alimentação não apenas beneficia diretamente os servidores, mas também tem um impacto positivo na economia local, devido ao armrento do poder de compra desses proflssionais que contribuiná para o fortalecimento do comércio alimentício no município, gerando um ciclo virtuoio de desenvolvimento econômico) . Considerando que com o valor proposto por esta iniciativa o reajuste do vale alimentação em relação ao valor pago de 2025 ftcarát em 27,02Yq justificamos presente Projeto de Lei. Bráulio Scherer Prefeito CÂIunnn DE MUNIcIPAL DE VEREADoRES DE CORONEL BARROS Recebido em: Documento n tessão Dia: cÃnnaRA h.4tJr,§ §üí PAL DE coRffiE,,Ê i::L- r.$É' e'Ros PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@co ronel ba rros. rs.g ov. br www.coronel ba rros.rs.g ov.b r PRüJETO DE LEI NO OO9, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. Altera o art. 3o da Lei Municipal no 2.015" de 30 de novembro de z0l7 que institui o sistema de Auxílio AlÍmenta çãa, de caráter indenizatório, aos servidores municipais ativos do Município de coronel Barros, Art-10 Fica alterado o art. 3o da Lei Municipal no 2.015, de 30 de novembro do 2017 que institui o sistema de Atxílio Alimentaçãà, de caníter indenizatório, aos servidores municipais ativos do Município de Coronel Barros, que passará a vígorar com a seguinte redação: "Árt-3o O Áuxilio Alimentaçdo serú pago por dia de efet»o Tobalho prestado no valor de R 3l,B2 (trinta e um reais e oitents i dor, centavoi) nos termos do art.7" desta lei. Parágrafo único. O beneJício será reaju*tado na mesmq data e índice de reaiwte dos fimcionários públicos do mtmicípio, meãiante decreto Executivo, exceto para o reajuste concedido no ono de 2026.,, Art. 2" Esta Lei entra em vigor na datnde sua public açáo. coronel Barros, em lz dejaneiro de 2026. Prefeito CÂ,MARA F".TE'JNITiPAL CORCí"jil'.L ffií''fr$ROS