| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br www.co ron e I ba rros. rs.gov.br E)trOSrÇÃO DE MOTTVOS coronel Barros, lz dejaneiro de 2026. .^,***uruic***ruenffinet DE COROiIEL BÂRROS Recebido ern : '4,L Documento n Sessão Dia: Senhor Presidente, Senhoros Yereadores: o Projeto de Lei que estamos encamiúando paÍa apreciação dos Senhores Vereadores, em regime de urgênci a, tÍata da autorização legislativa para o poder Executivo corÚratar pessoal por prazo detenninado wa atender necessidades emerganciais, e dá outras providências. Considerando que foram nomeados novos servidores paru aRede Municipal de Ensino no ano de2a25 mas peÍmaneceu anecessidade de preenchimenüo da demanda das escolas, através da contratação temporária; Considerando que a contratação temporiária é a opção mais nípida de atender a demanda da Educação na Rede Municipal de Ensino; Considerando que posteriormente serão criadas novas vagas permanentes para algumas destas demandas; Considerando a existência de diversos laudos de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) que necessitam de acompanhamento de auxiliares de educação durante o período em que permanecem no estabelecimento de ensino; Considerando que este número de laudos é variável acaÁaano e de acordo com a progressão individual dos alunos; Considerando que a Lei n" 1.874/2015 que üata do plano de Carreira dos Servidores para o cargo de Auxiliar de Educ ão com cargahonária de11horas semanais existem cinco vâgas criadas e em desempenho do cargo somgnte tês profissionais nomeados/efetivos; Considerando que a Lei no 1.87412015 que trata do plano de Careira dos servidores paÍa o cargo de Auxiliar de Educação com carga horária de 30 horas CÂMARA MUNICIPAL DE PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@co ron e I ba rros. rs.g ov. b r www.co ron e I ba rros. rs.gov.br semanais existem nove vagÍts criadas e todas ocupadas por profissionais nomeados/efetivos; Considerando a nçcessidade de um auxiliar de Edueação com carga horária de 30 horas semanais para atender a demanda da EMEr primeiros passos na turma Bebês 2, devido o afastamento úemponírio de uma servidora estível que esüí ocupando caÍgo de confiança na Administração Municipal, Considerando a necessidade de sete auxiliares de Educação eom carga horária de 20 horas semanais para atender a demanda da EMEF Miguet Burnier dealunoscomlaudosnasseguintesturmas: ll,rz,3l,32 62,Tlez2paraapiodesses alunos çom deficiência que necsssitam de acompanhamento direto e individual izado,a fim de garantir sua participação efetiva nas atividades pedagógicas e na rotina escolar; Considerando a necessidade de um Auxiliar de serviços Gerais rnternos com carga horária de 40 horas semanais para atender a demanda da EMEF Miguel Burnier; Considerando a Lei Federal no 13.93512019 que trata da prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas Redes Públicas de Educação Brásica, a presença do psicologo é fundalnental pafia o acompanhamento do desenvolvimento integral das crianças' considerando aspectos emocionais, sociais e cognitivos que influenciam diretamente o processo de aprendizagem e convivência; considerando a necessidade de dois psicóIogos com carga horária de 20 horas semanais para atender a demanda das Escolas da Rede Municipal de Ensino; Considerando a Lei no l-874/2015 que trata do Plano de Carreira dos Servidores para o cargo de Secrekário de Escola com carga horária de 40 horas semanais existem dnas vagas criadas e em desemperúo do çargo dois profissionais nomeadovefetivos, porém um profissional estiá cumprindo uma carga horiíria reduzida de 20 horas semanais amparada em Lei; Considerando a necessidade de confiato de um Secretário de Escola com ciarga honíria de 20 horas semanaig devido a dernanda da EMEI primeiros passos no bloco A - Creche; Considerando a necessidade da introdução da Língua rngtesa na Educação rnfantil que contribuirá significativarrente para o desenvolvimento cognitivo, linguístico CÂMARA MUNIcIPAL DE Fi_§ PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS g a bi nete@coro nel ba rros. rs.g ov.br www.co ronel ba rros.rs.gov.b r e cultural das c anças, nesta fase elas estão em pleno processo de formação da linguagem e apresentarn grande facilidade para absorver novos sons, palavras e expressões, o que favorece o aprendizado natural de um segundo idioma dos alunos da EMEI primeiros Passos; Considerando a ampliação da carga honíria escolar nas quartas-feiras, a disciplina de Língua Inglesa passará a integrar o currículo dos Anos fniciais, abrangendo do lo ao 5o ano; essa inclusão visa atender às orientações pedagógicas atuais, que valorizam o ensino de língua inglesa desde as séries iniciais, confiibuindo Wa aformação integrat dos alunos da EMEF Miguet Burnier; Considerando a necessidade de contrato de um profossor de Língua Inglcsa com carga horária de 18 horas semanais para aÍender a demanda das escolas da Rede Municipal de Ensino, tanto para aEducação Infantil quanto para o Ensino Fundamental; Considerando a necessidade de contato de um professor de pedagogia com carga horária de 20 horas semanais para atuar no projeto Maker e promover experiências práticas e significativas que estimulem a curiosidade, a criatividade e o pensamento investigativo das c anças, esse espaço favorece o aprender fazendo, valorizando a exploração, a experimentação e a resolução de problemas de forma lúdica e integrada na EMEtr'Miguel Burnier; Considerando a necessidade de contrato de um professor de Educação Infantil coür cargâ horária de 20 horas semanais para atender o planejamento da turma crianças bem pequenas I e 2 na EMEr primeiros passos - Bloco A - creche; - Considerando a necessidade de contrato de três professores de Anos Iniciais com cârga horária de 18 horas semanais, devido o aumento significativo no número de alunos e da criação de novas turmas wa o ano letivo de 2026, para garantir o cumprimento da mafriz curricular e asseguÍar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem na EMEF Miguel Burnier; Considerando a nece§sidade de contrato de dois professores de Anos rniciais com earga horária de 20 horas semanais, devido a p,revisão de aposentadoria da professora Cristina Soares e pila suprir a demanda de regente das furmas do 3o ano na EMEF Miguel Burnier; CÂMARA MUIuICIPAL DE FL5 PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@coron el ba rros.rs.gov. b r www.coronel ba rros.rs.gov.br Considerando a necessidade de contrato de um professor de Anos Iniciais com eargâ horária de22 horas semanais, para atender como regente 2 nas fumras dos 4os e 5"s anos na EMEtr'Miguel Burnier; Considerando a necessidade de contrato de dois professores de Ciências eom cãrgã horária de 15 horas semanais para atender a demanda existente na EMEF Miguel Burnier; Considerando a necessidade de conhato de um professor de Ensino Religioso com carga horária de 10 horas semanais, para atender a demanda da EMEF Miguel Burnier, devido niio ter candidatos para este cargo na lista do concurso; Considerando a necessidade de contrato de um professor delíngua portuguesa com carga horária de 20 horas semanais, devido a licença interesse da professora Luana Santos para atuar na EMEtr'Miguet Burnier; Considerando a necessidade de confiato de um professor de Língua portuguesa com cargâ horária de 28 horas semanais, devido a mudança na grade curricular de24 horas/aula semanais para25 horas/aula semanais para atender as 8 turmas de alunos dos Anos Finais (6os até 9os anos) na EMEf,.Miguel Burnier; Considerando a necessidade de conÍÍato de um professor de Matemática com cargâ horária de I horas semanais, devido a mudança na gade curricular de 24 horas/aula semanais pam25 horas/aula sernanais pam atendsras I aymas de alunos dos Anos Finais (6"s até 9os anos) na EMBF Miguel Burnier; Considerando que o impacto orçamerúário aponta a disponibilidade de recursos Wa a efetivação das contratações propostas, justificamos o presente projeto de Lei e awgência solicitada. Braulio Scherer Prefeito CÂMARA MIjNIICIPAL DE PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi n ete@coron el ba rros.rs.gov.b r www.coro nel ba rros. rs.g ov.b r PROJtrTO Dtr LtrI N" O1O, DE 12 DE JAhIEIRO DE ?Ü26. Autoriza o Poder Executivo contratar por prazü determinado para necessidades emergenciais, e dá providências. pessoal atender outras Art' 1" É o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por prÍLzo determinado, em situação emergencial de relevante interesse público, conforme prevê o aÍt'37, inciso IX da ConstituiçãoFederal e o art. 196, inciso Iv, Oo Regime luriOioãúilã dos Servidores Municipais. ArL 2" As necessidades de contratação de que trata o artigoanterior são as que seguem: Quant. Denominação Carga IIo rária Vencimento fi? OI 01 ü2 01 01 01 03 a2 0r 01 a2 01 0t OI 0t Auxiliar de Educação Auxiliar de Educação R$ 1.055,06 R$ 1.547,42 R$ t.759,44 R$ 3.909,94 Rs Í.172,29 Rs 2.25A,74 R$ 2"5Aü,92 R$ 2.250,74 R$ 2.500,92 R$ 2.750,90 R$ 2.500,92 R$ r.975,62 R$ 1.250,4tr R$ 2.500,92 R$ 3.501,15 R$ 1.000,33 Auxiliar de serviços Gerais Interno Psicólogo Secretário de Escola Professor de Língua Inglesa Professor de Pedagogia - projeto Maker Professor de Anos Iniciais Professor de Anos Iniciais Professor de Anos Iniciais Professor de Educação Infantit Professor de Ciências Professor de trnsino Religioso Professor de Língua portuguesa Profçssor de Língua portuguesa Professor de Matemática 20 h/s 30 h/s 40 h/s 2A hls 20 h/s 18 h/s 20 tu's 18 hls 20 hls 22hls 20 hls l5hrs l0 lvs 2üWs 28 lls 08 h/s AtL 3: A prazo de vigência do corúrato de que fiata o afi.2" será de l0 (dez) meses, podendo ser rescindião a qualquer momento se não houver mais a necessidade. Art' 4o As atribuições dos contratados a que se refere o artigo 2o serão idênticas as atribuídas para o cargo do quadro de provimento efetivo. Att' 5: A despesa decorrente da aplicaqão da presente Lei sená atendida por dotação própria do orçamento ügente. AÍt. 6" Esta Lei entra eÍn vigor na data de sua publicação. coronel Barros, 12 dejaneiro de 2026. Prefeito i]ÂMARA MUN§CIPAL DE CORüí-\!EL BARROS :