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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
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E)trOSrÇÃO DE MOTTVOS
coronel Barros, lz dejaneiro de 2026.
.^,***uruic***ruenffinet
DE COROiIEL BÂRROS
Recebido ern : '4,L
Documento n
Sessão Dia:
Senhor Presidente,
Senhoros Yereadores:
o Projeto de Lei que estamos encamiúando paÍa apreciação dos Senhores
Vereadores, em regime de urgênci a, tÍata da autorização legislativa para o poder
Executivo corÚratar pessoal por prazo detenninado wa atender necessidades
emerganciais, e dá outras providências.
Considerando que foram nomeados novos servidores paru aRede Municipal de
Ensino no ano de2a25 mas peÍmaneceu anecessidade de preenchimenüo da demanda das
escolas, através da contratação temporária;
Considerando que a contratação temporiária é a opção mais nípida de atender a
demanda da Educação na Rede Municipal de Ensino;
Considerando que posteriormente serão criadas novas vagas permanentes para
algumas destas demandas;
Considerando a existência de diversos laudos de alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental (Anos
Iniciais e Finais) que necessitam de acompanhamento de auxiliares de educação
durante o período em que permanecem no estabelecimento de ensino;
Considerando que este número de laudos é variável acaÁaano e de acordo com
a progressão individual dos alunos;
Considerando que a Lei n" 1.874/2015 que üata do plano de Carreira dos
Servidores para o cargo de Auxiliar de Educ ão com cargahonária de11horas semanais
existem cinco vâgas criadas e em desempenho do cargo somgnte tês profissionais
nomeados/efetivos;
Considerando que a Lei no 1.87412015 que trata do plano de Careira dos
servidores paÍa o cargo de Auxiliar de Educação com carga horária de 30 horas
CÂMARA MUNICIPAL DE
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semanais existem nove vagÍts criadas e todas ocupadas por profissionais
nomeados/efetivos;
Considerando a nçcessidade de um auxiliar de Edueação com carga horária
de 30 horas semanais para atender a demanda da EMEr primeiros passos na turma
Bebês 2, devido o afastamento úemponírio de uma servidora estível que esüí ocupando
caÍgo de confiança na Administração Municipal,
Considerando a necessidade de sete auxiliares de Educação eom carga
horária de 20 horas semanais para atender a demanda da EMEF Miguet Burnier
dealunoscomlaudosnasseguintesturmas: ll,rz,3l,32 62,Tlez2paraapiodesses
alunos çom deficiência que necsssitam de acompanhamento direto e individual izado,a
fim de garantir sua participação efetiva nas atividades pedagógicas e na rotina escolar;
Considerando a necessidade de um Auxiliar de serviços Gerais rnternos com
carga horária de 40 horas semanais para atender a demanda da EMEF Miguel
Burnier;
Considerando a Lei Federal no 13.93512019 que trata da prestação de serviços de
psicologia e de serviço social nas Redes Públicas de Educação Brásica, a presença do
psicologo é fundalnental pafia o acompanhamento do desenvolvimento integral das
crianças' considerando aspectos emocionais, sociais e cognitivos que influenciam
diretamente o processo de aprendizagem e convivência;
considerando a necessidade de dois psicóIogos com carga horária de 20 horas
semanais para atender a demanda das Escolas da Rede Municipal de Ensino;
Considerando a Lei no l-874/2015 que trata do Plano de Carreira dos Servidores
para o cargo de Secrekário de Escola com carga horária de 40 horas semanais existem
dnas vagas criadas e em desemperúo do çargo dois profissionais nomeadovefetivos,
porém um profissional estiá cumprindo uma carga horiíria reduzida de 20 horas semanais
amparada em Lei;
Considerando a necessidade de confiato de um Secretário de Escola com ciarga
honíria de 20 horas semanaig devido a dernanda da EMEI primeiros passos no bloco A
- Creche;
Considerando a necessidade da introdução da Língua rngtesa na Educação
rnfantil que contribuirá significativarrente para o desenvolvimento cognitivo, linguístico
CÂMARA MUNIcIPAL DE
Fi_§
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
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e cultural das c anças, nesta fase elas estão em pleno processo de formação da linguagem
e apresentarn grande facilidade para absorver novos sons, palavras e expressões, o que
favorece o aprendizado natural de um segundo idioma dos alunos da EMEI primeiros
Passos;
Considerando a ampliação da carga honíria escolar nas quartas-feiras, a disciplina
de Língua Inglesa passará a integrar o currículo dos Anos fniciais, abrangendo do lo
ao 5o ano; essa inclusão visa atender às orientações pedagógicas atuais, que valorizam o
ensino de língua inglesa desde as séries iniciais, confiibuindo Wa aformação integrat
dos alunos da EMEF Miguet Burnier;
Considerando a necessidade de contrato de um profossor de Língua Inglcsa com
carga horária de 18 horas semanais para aÍender a demanda das escolas da Rede
Municipal de Ensino, tanto para aEducação Infantil quanto para o Ensino Fundamental;
Considerando a necessidade de contato de um professor de pedagogia com
carga horária de 20 horas semanais para atuar no projeto Maker e promover
experiências práticas e significativas que estimulem a curiosidade, a criatividade e o
pensamento investigativo das c anças, esse espaço favorece o aprender fazendo,
valorizando a exploração, a experimentação e a resolução de problemas de forma lúdica
e integrada na EMEtr'Miguel Burnier;
Considerando a necessidade de contrato de um professor de Educação Infantil
coür cargâ horária de 20 horas semanais para atender o planejamento da turma crianças
bem pequenas I e 2 na EMEr primeiros passos 
- Bloco A - creche; -
Considerando a necessidade de contrato de três professores de Anos Iniciais
com cârga horária de 18 horas semanais, devido o aumento significativo no número de
alunos e da criação de novas turmas wa o ano letivo de 2026, para garantir o
cumprimento da mafriz curricular e asseguÍar a qualidade do processo de ensino e
aprendizagem na EMEF Miguel Burnier;
Considerando a nece§sidade de contrato de dois professores de Anos rniciais
com earga horária de 20 horas semanais, devido a p,revisão de aposentadoria da
professora Cristina Soares e pila suprir a demanda de regente das furmas do 3o ano na
EMEF Miguel Burnier;
CÂMARA MUIuICIPAL DE
FL5
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Considerando a necessidade de contrato de um professor de Anos Iniciais com
eargâ horária de22 horas semanais, para atender como regente 2 nas fumras dos 4os e
5"s anos na EMEtr'Miguel Burnier;
Considerando a necessidade de contrato de dois professores de Ciências eom
cãrgã horária de 15 horas semanais para atender a demanda existente na EMEF Miguel
Burnier;
Considerando a necessidade de conhato de um professor de Ensino Religioso
com carga horária de 10 horas semanais, para atender a demanda da EMEF Miguel
Burnier, devido niio ter candidatos para este cargo na lista do concurso;
Considerando a necessidade de contrato de um professor delíngua portuguesa
com carga horária de 20 horas semanais, devido a licença interesse da professora
Luana Santos para atuar na EMEtr'Miguet Burnier;
Considerando a necessidade de confiato de um professor de Língua portuguesa
com cargâ horária de 28 horas semanais, devido a mudança na grade curricular de24
horas/aula semanais para25 horas/aula semanais para atender as 8 turmas de alunos dos
Anos Finais (6os até 9os anos) na EMEf,.Miguel Burnier;
Considerando a necessidade de conÍÍato de um professor de Matemática com
cargâ horária de I horas semanais, devido a mudança na gade curricular de 24
horas/aula semanais pam25 horas/aula sernanais pam atendsras I aymas de alunos dos
Anos Finais (6"s até 9os anos) na EMBF Miguel Burnier;
Considerando que o impacto orçamerúário aponta a disponibilidade de recursos
Wa a efetivação das contratações propostas, justificamos o presente projeto de Lei e
awgência solicitada.
Braulio Scherer
Prefeito
CÂMARA MIjNIICIPAL DE
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PROJtrTO Dtr LtrI N" O1O, DE 12 DE JAhIEIRO DE ?Ü26.
Autoriza o Poder Executivo contratar
por prazü determinado para
necessidades emergenciais, e dá
providências.
pessoal
atender
outras
Art' 1" É o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por prÍLzo determinado, em situação emergencial de relevante interesse público, conforme prevê o
aÍt'37, inciso IX da ConstituiçãoFederal e o art. 196, inciso Iv, Oo Regime luriOioãúilã dos Servidores Municipais.
ArL 2" As necessidades de contratação de que trata o artigoanterior são as que seguem:
Quant. Denominação Carga IIo rária Vencimento
fi?
OI
01
ü2
01
01
01
03
a2
0r
01
a2
01
0t
OI
0t
Auxiliar de Educação
Auxiliar de Educação
R$ 1.055,06
R$ 1.547,42
R$ t.759,44
R$ 3.909,94
Rs Í.172,29
Rs 2.25A,74
R$ 2"5Aü,92
R$ 2.250,74
R$ 2.500,92
R$ 2.750,90
R$ 2.500,92
R$ r.975,62
R$ 1.250,4tr
R$ 2.500,92
R$ 3.501,15
R$ 1.000,33
Auxiliar de serviços Gerais Interno
Psicólogo
Secretário de Escola
Professor de Língua Inglesa
Professor de Pedagogia - 
projeto Maker
Professor de Anos Iniciais
Professor de Anos Iniciais
Professor de Anos Iniciais
Professor de Educação Infantit
Professor de Ciências
Professor de trnsino Religioso
Professor de Língua portuguesa
Profçssor de Língua portuguesa
Professor de Matemática
20 h/s
30 h/s
40 h/s
2A hls
20 h/s
18 h/s
20 tu's
18 hls
20 hls
22hls
20 hls
l5hrs
l0 lvs
2üWs
28 lls
08 h/s
AtL 3: A prazo de vigência do corúrato de que fiata o afi.2" será de l0 (dez) meses, podendo ser rescindião a qualquer momento se não houver mais a
necessidade.
Art' 4o As atribuições dos contratados a que se refere o artigo 2o serão idênticas as atribuídas para o cargo do quadro de provimento efetivo.
Att' 5: A despesa decorrente da aplicaqão da presente Lei sená atendida por dotação própria do orçamento ügente.
AÍt. 6" Esta Lei entra eÍn vigor na data de sua publicação.
coronel Barros, 12 dejaneiro de 2026.
Prefeito
i]ÂMARA MUN§CIPAL DE
CORüí-\!EL BARROS
:

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