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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaCria e altera padrão de cargos de provimento em comissão e função gratificada, a serem inserido ao Art.20 da Lei nº 1.874, de 15 de setembro de 2015, que estabelece e Reestrutura Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi n ete@coron el ba rros.rs.gov.b r
www.coro n el ba rros. rs.g ov.br
CÂMNNN DE fuII'NICIPAL DE VEREADORES
DE CORONEL BARROS
Recebido em:
Documento n
Sessão Dia
EXPOSTÇÃO DE MOTTVOS
Seúor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei n" ll, de 12 de janeiro de2026, tem por finalidade
promover adequações na estrutura administrativa do Municipio de Coronel Barros,
mediante a criação e alteração de padrões de cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas, a serem inseridos no Ar[ 20 daLei no 1.874, de 15 de setembro de 20I5, que
dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
A proposta ora encaminhada decorre da necessidade de reorganização
administrativa do Poder Executivo, considerando ajustes no quadro de pessoal, inclusive
diante do desligamento de alguns servidores, o que impõe a redistribuição de atribuições
e a adequação de cargos paru garantir a continuídade e a melhoria da prestação dos
serviços públicos.
Nesse contexto, torna-se imprescindível a criação de cargos estrategicos que
atendam às demandas atuais da Administração. Destaca-se, inicialmente, anecessidáde
de regularaar e qualifioar o atendimento do Ginásio Municipal, espaço de grande
relevância paÍa o desenvolvimento de atividades esportivas, CulturaiÀ e de lazer da
comunidade. A criação do cargo de Coordenador do Ginásio Municípal permitirá melhor
organização, controle das atividades, manutençâo do espaço e atendimento adequado aos
usúrios.
No âmbilo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, a
cnação do cargo de Supervisor Administrativo da Educação üsa fortalecer a gestÍio
administrativa do setor, assegurando maior eficiência no acompanhamento de processos
internos, apoio as uridades educacionais e melhor distribu(ão das tarefas entre os
servidores, especialmente diante das alterações no quadro funcional.
Outro ponto de grande relevância é a necessidade de melhorar e estruturar o setor
de Tecnologia dalnformação do Município. Atualmente, o Municipio não dispõe de um
setor formaLmente instituído nessa área, e que compromete a organização de iistemar, u
seguranÇa da informação, o suporte técnico aos diversos setores e a modernizaqáo adminisfiaÍiva A criação do oargo de Chsfe de Teçnologia e Infornração permitirâ a
implantação e consolidação desse setor, promovendo maior eficiência, 
-transparência 
e
inovação na gestão pública.
O Projeto de Lei também propõe a alteração do padrão de vencimento do cargo
de Assessor de Gabinete, com o objetivo de reahzar a equiparação e paúonizaçao dós
padrões remuneratórios, corrigindo distorções existentes e ass"g,rrardo coerência com
cargo§ de atribuições e responsabilidades equivalentes. Tal medida contribui paÍa a
valorização do servidor e para a harmonização da estrutura de cargos comissionàdos e
CÂMARA MUNICIPAL DE
Rubrica
tunções gratificadas.
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Marçq 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga b i nete@coro nel ba rros. rs.gov.br
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Ressalta-se que as alterações propostas não implicam aumento desordenado de
despesas, umâ vez que os custos decorrentes serão supórtados por dotações próprias do
orçamento vigente, além de estarem alinhados à reorganização administrativa e àmelhor
distnbuição do trabalho entre os servidores municipais.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei atende ao interesse
público, promovendo a eficiência administrativa, a melhoria dos serviços prestados à
população e a modernização da estrutura organizacional do Município, razãopela qual se
submete a presente proposta à apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municlpat.
Prefbito
CÃUaRA MUNICIPAL DE
FLS I Rubrica
L
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
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PR,O.IETO DH LHI i}I" I I, DH 12 DE JANEIRO DE 2026.
Crta e altera padrão de cargos de provimento eÍr
comissão e função gatifi üadfr, a serem inserido ao
Art.20 da Lei no 1.874, de 15 de setembro de 2A15, que
estabelece e Reestrutura Plano de Carretra dos
Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e diL
outras providências.
Prefeito Municipal de Coronel Barros. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÍt.lo Ficam criados os cargos de provimento em comissão abaixo
especificadm, qtre eerão acrescidos aos demais cargos e funções instituídos pelo art.20 da
Lei n" 1.874/2A15, que fiata sobre a Plano de Carreira dos servidores do município de
Coronel Baros, conforme segue:
No de Cargos Denominação do cargo Codigo
§ecretaria Municipal de Educaçâo, Cultura, Desporto eLazer
01 Coordenador do Ginásio Municipal C.C.4
01 Supervisor Administrativo da Educação C.C.2 ouF.G.2
Secretaria Municipal de Adm inis tração, Planej am ento e Finanças
01 Chefe de Tecnolo gia e Infonnação C.C.6
Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo terão suas atribuições
deÍiaidas pelo Anexo I desta lei.
AÍt. 20- Altera o padrão de vencimento do cargo de Assessor de Gabineê,
de provimento comissionado e firnção grattficad+instituído pela Lei Municipal n" 2.459,
de 20, de 15 de janeiro de2025, que passará a vigorar com o valor abaixo atribuído:
It{o de Cargos Denorninação do cargo Codieo
Gabinefe do Prefeito
01 Assessor de Gabinete CCz ouFG2
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Art.3o. As despesas decorrentes da aplica$o da presente Lei serão
atendidas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art,4o Esta Lei eÍttra eÍn vigor ne data de sua publicação.
Coronel Barros, 12 dejaneiro de 2026
Bráulio Scherer,
Prefeito
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ANE,XO I
QUADRO: Cargos em Comissão
CARGO: Coordenador do Ginásio de Esportes
CODIGO: CC4
arRrnuçÕEs:
Síntese das Atribuições: Fazer executar as determinações do Secretilrio Municipal a qual
está vinculado; responsabilizar-se pelas atividades a serem realizadas no Ginásio
Munioipal "CapittÍo Dunga".
Exemplos de Atribuições: Responsável pela gestiio administrativa do ginásio municipal;
controle e uso do espaço público; organização de calendário de eventos esportivos
municipais a serem desenvolvidos neste espaço, em conjunto com os demais órgãos
correlacionados, inclusive com o educandário escolar.
Condições de Trabalho:
a) Honírio de Trabalho: 40 horas semanais.
b) Outras: Contato com o público; o exercício do cargo e/ou função, podení detenninar a
realllz:açáo de viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos Wra a Investidura
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Ficha Limpa: deçlarar, sob as penas da lçi, não estar impedido de ütular função de
confiança.
CÂMARA MUNíCIF,AL DE
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QUADRO: Cargos em Comissão ouFungões Gratificadas
CARGO: Supervisor Administrativo de &lucação e Cultura
CODIGO: CCz -FGz
erRrmnçÕes:
Síntese das Atribuições: supervisionar, coordenar e controlar os serviços
administrativos gerais da Secretaria a que esüver vinculado;
Exemplos de Atribuições: supervisíonar os serviços adminisfiativos da Secretaria de
Educação e Cultura em matérias afetas à Secretaria; integrar-se à estrutura e observar
diretrizes e métodos de funcionamento do órgão; executar as atribuições de
assessoramento em materia administrativa para a Secretaria e aquelas delegadas pelo
Prefeito; pÍopor e assessoraÍ na elaboraçâo de normas, metodos e procedimentos de cwho
técnico, vohados ao planejamento e à gestÍio integrada da Sçcretâria; zelar pelo bom
andamento dos serviços atrninistrativos da Secretaria e pelo crmrprimento da legislaçâo
vigente; discutir com os subordinados estratégias de otimização do serviço; prestar
informações aos superiores mediatos e propoÍ medidas que considerar necessária ao
aperfeiçoamento e melhorias nos serviços; requisitar os materiais necessiários à execução
dos serviços; atendercom zelo as pessorls qu€ procuÍaÍn asecr€úaria; manter adisciplina
do pessoal sob sua díreção; propor sindicâncias ou processos administrativos para seus
subordiuados; trabalhar em comum acordo com suas chefias, conduzir veículos da
Administração Municipal estritamente pam çumprir as suas atribuições legais, nos
impedimentos dos servidores investidos em cÍlrgos efetivos de motorista e desde que
devidamentç habilitado nÍrs caregorias específicas, dçsenvolvçr outras atividades
correlatas.
Condições de Trúalho:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
b) Outras: Contato com o público; o exercício do cargo e/ou função, poderá determinar
areabzaçáo de viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Reqüsitos para a Investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Escolaridade: Ensino superior completo
c) FichaLímpa: declarar, sob as penas da lei, não estar impedido de titular função de
confiança.
ffiM-aRA MLJrdlclPAL DE
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.135-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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QIIADRO: C,argos em Comissão
cARGo: chefe de Tecnolo gtada Informação
CODIGO: CC6
arRmurçÕrs:
Sintese das Atribuições: Desempenhar e garantir o bom frrncionamento da rede lógica
pertencente ao poder público municipal.
Exemplos de Atribuições: Organaar a demanda de trabalho para garantir o bom
funcionamento das atividades junto às secretarias, propondo nor*ui e púedimentos, em
consonância com o serviço técnico. Acompanhar, orientar e garantir o bom
funcionamento do processo de modernizaçào administraüva atravéi dos processos
digitais, para o público interno e externo da municipalidade. Prestar informações acerca
das necessidades de adequação à Leí Geral de Proteção de Dados, bem como sua
implantação no trato das informações em poder da máquina administrativa. Acompaúar
a prestação de serviços terceirizados que possam interagir com o setor de T! bem como
exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
b) Outras: Contato com o público; o exercício do cargo e/ou função, poderá determinar
arealaação de viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para a Investidura:
a) Idade: mÍnima de 18 aros
b) Escolaridade mínima: Ter conclúdo o Ensino Médio.
c) Ficha Limpa: de,clarar, sob as penas da lei, não estar impedido de titular firnção de
confiança.
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