br-locleg corpus explorer

← Coronel Barros (RS)

materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAmplia carga horária de cargos de provimento efetivo, instituídos pela Lei nº 1.877 de 29 de setembro de 2015, que reestrutura o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Coronel Barros, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências
native_id14

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Recebido em:
Documento n
Sessão Dia:
O Projeto de Lei que estamos encamiúando pÍlra apreciação dos Senhores
Yerea{iors§, autoriza o Psder Execúivo ariar/:slterar car1ga honária em cargos de
protimento efetivo, a ser acrÊscida na Lei no 1.877, de29 de setcmbro de 2015, que
Reestrutura o Plano de Carreira do Magisterio Público do Município de Coronel Barros,
institui o respectivo quadro de cargos e funções e úí outras providências.
Considerando que a referida Lei necessita atender as demandas da Educação
Muricipal;
Considerando que a modernização da legislação visa adequar a estrutura de
pessoal à realidade das ativídades desenvolvidas na iárea Educacional, col11 ú
cumprimento do dever constitucional.
Considerando que temos I vaga criada paxa os caÍgos de: Professor de Geografia
com cargahoúna de 15 h/s, Ilistoria com cargahorirta de I 5 h/s, Arte com carga h orária
de 15 h/s e Língua Eshangeira Moderna (Ingtês) com carga honíria de l0 trls;
Considerando que existe uma demanda recorretre (contrato
emergenciaUconvocação de horas suplementares) paÍâ suprir tais demandas na Escola
Municipat de Ensino Fundamental Iüiguei Burnier
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto de lei,
considerando a relevância e a necessidade de seu conteúdo no atendimento eÍicaz às
demandas da Educação Municipal.
Prefeito
üÃ,r'rÍAFLeüu*;ffi
t§,
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa2} de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coro nel ba rros. rs.g ov. br
www.co ron el ba rros. rs.gov.br
Coronel Barros, 27 de fevereiro de 2026-
CAMARA DE }IUNICIPAL DE VEREADORES
DE CORONEL BARROS EXPOSTÇÃO rlE MOTTVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
FL5
o4
Rubrica
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi n ete@coronel ba rros.rs.gov.b r
www.coron el ba rros.rs.gov.br
PROJETO DE LEIN, OTZ,DE 2I DE FEVERE,IRO DE 2026.
Amplia çarga horária de cargos de provimento
efetivo, instituídos pela Lei üo 1 .877 de 29 de
setembro de 2015, que reestrutura o Plano de
ian-,-)-o. .i..- ir í^-r'.r+ÁJr- E'=i,-ir',-.r ir- B.d.r I 
'
!.-iiiiuiiii úü iliâgi§iüiiu r--iiüiit,u uu rvruÍllCipiü tt
Coronel Barros, institui o respectivo quadro de
cargos e Íirnções e dil outras providências.
AÍL 1o Altera a caÍga horiíria semanal dos cargos de provimento efetivo
abaixo mencionado, instituídos pelo art. 3l daLei no 1.877, de 29 de setembro de 2075,
que reestrufura o Plano de Carreira do Magisterio Público do MunicÍpio de Coronel
Barros, que passará a vigorar com a seguínte redação:
Art.2 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão
ateadidas par <iotações próprias <io orçamenta vigente.
Art,3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Í-n..rt ol Prrrr^o )-I rla folrarairn Áo 1n1á \y(rr\rill./l IJÍ.õrIt rf ^. -4r , AI\,/ i-L/ V rrt trli i,J La\., rrLi.àa\i.
Prefeito
Discriminação Carga Horária No de caÍgos
Professor de Geografia 20 h/s 01
Professor de História 20 h/s 01
'l, r t-_ ! ZU -
tU5 !! r Ui
Professor de Língua Estrangeira h{oderna 20 hls 01
."i#NIEL B:
..--.------v
,'i';1,\ MUNlf il-' i'r.' '1 fi
d

open original →