| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. |
| native_id | 16 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
/t{
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Corone! Barros/RS
g a bi nete@co ron e I ba rros.rs.gov.b r
www.coron el ba rros. rs.g ov. b r
EXPOSTÇÃO rlE MOTTVOS
Senlror Presidente,
Senhores Vereadores:
Coronel Barrüs, 27 de fevereiro de 2A26.
uÂlfiAFtA DE MUNICIPAL DE VEREAD0RES I
DE CORONEL BARROS
Recebido em:
Documento n
Sessão Dia:
O Projeto de Lei que estamos encarniúando para apreciação dos Seúores
Vereadores, em regime de urgência, trata da autorização legislativa para o Poder
Executivo contratar pessoal por pÍazo determinado para atender necessidades
emergenciais, e dá outras providàrcias.
Considerando que foram nomeados novos servidores para a Rede Municipal de
Ensino no ano letivo de 2025, mas permaneceu a necessidade de preenchimento da
demanda das esçolas iic aÍio lctivc dç2026, através da contra.tação temporária;
Considerando que a contratação temporária é a or4;ão mais rapida de atender a
demanda da Educação na Rede Municipal de Ensino;
Considerando a existência de novos laudos de alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamentat (Anos
Iniciais e Finais) que necessitam de acompanhamento de auxiliares de educação
durante o período em que peÍmanecem no estabelecimento de ensino;
Considerando que çste iiúmero de laudos é variável a cada ano e de acordo cqm
a progressão individual dos alunos;
Considerando a necessidade de dois Auxiliares de Educação com carga horiíria
de 20 horas semanais para atender a demanda da EMEF Miguel Burnier para atender
dois alunos com laudos matriculados no 2" ano, dando o apoio que estes alunos com
deficiência necessitam através de acompanhamento direto e individualitado,a fim de
garantir sua participação efetiva nas atividades pedagógicas e na rotina escolar;
Considerando a necessidade de um Auxiliar de Educação com cârga honária de
20 horas semanais para atender a demanda da EMEI Primeiros Passos, para atender um
aluno oom laudo de atraso global do desenvolvimento, matri
#
CORONEL BARROS
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.co ro n el ba rros. rs.g ov. b r
dando o apoio qtre este aluno com deÍiciência necessita através de acompanhamento
direto e individualizado, a fim de garantir sua participação efetiva nas atividades
pedagógreas e na rotina esçolar;
Considerando a necessidade de um Auxiliar de Educação com carga honária de
30 horas semanais para atender a demanda da EMEI Primeiros passos, para auxiliar a
professora regente no atendimento da turma Bebês 2, devido as faltas consecutivas da
servidora estável, Juliana Quevedo de Oliveira, a ausência da proÍissional impacta
diretamente na rotina pedagógica e organuasionat da turma;
Considerando a necessidade de acompanhamento constante dos bebês,
garantindo a segurânça, apoio rras ati-":idades prdagógicas e ros eriidados básicos,
assegurando a continuidade do trabalho pedagógíco, o bem-estar das crianças e o bom
funcionamento da unidade escolar, conforme previsto nas normativas da Educação
Infantil.
Considerando que o impacto orçamentrário aponta a disponibilidade de recursos
para a efetivação das contratações propostas, justificamos o presente projeto de Lei e
a urgência solicitada.
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAI
CORONEL BARF'.",
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga b i n ete@coro nel ba rros.rs.gov.b r
www.coron el ba rros. rs.gov.br
PROJETO DE LEI NO OIL.DE 27 DEFEVEREIRO DE 20?6.
Autoriza ç Poder Executivo çontratar pessoal
por prazo determinado para ateuder
necessidades emergençiais, ç da outras
providências.
Art' 10 É o Poder Exectrtivo autorizado a contratar pessoal por prazo determinado, em situação ernergencial de relevante interesse público, conforme prevê o
art.37, inciso IX da Constituição Federal e o a . 196, inciso tV, do Regime furi6"ãÚrtã
dos Servidores Municipais.
Art' 2" As necessidades de contratação de que trata oartigo anterior são as
que seguem:
Quant. Ilenominação Carga Horária Vencimento
G3
ÜI
Auxiliar de Educação
AuxiltaÍ de Educação
20Ws
30 hls
R$ 1.055,06
R$ r.547,42
At - 3: O prazo de vigência do contrato de que trata o art. 2o será de l0 (dez) leses, podendo ser rescindião a qualquer momento se não houver mais a
necessidade.
Art- 4o As afibiiições dos contratados a quÇ se refçrç a artigo 2o serã+ idênticas às atribuídas paÍa o cargo do quadro de provimento efetivo.
Att. 5: A despesa decorrente daaplicação da presente Lei sení atendida
por dotação prôp,"jado orçamento vigente.
Art- 6o EsÊa Lei cniÍa ÊiE vigor iia data dç aua publicâçãs.
Coronel BarrÇs,27 de feverçiro de 2Ç26.
Prefeito