br-locleg corpus explorer

← Coronel Barros (RS)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Barros/RS.
native_id19

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RANDE DO SUL
L DE CORONEL BARROS
rs.§üv" br I Ema i l: ca rna ra@)co ro nelba rros" rs. gov. b r
trr:, O[P: 98.735-0CIü, Corr:rrel Barros / RS
cA,,lARA DE lqrrlrcrpÁL DE VEREADORES
DE COROiJEL BARROS￾Exposição de Motivos
Recebido em:
Documento n
iessão Dia
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores VereaOoiãil
O presente Projeto de Resolução visa alterar o Regimento lnterno da
Câmara Municipal de Corone[ Barros/RS, especificamente no que tange aos
procedimentos relativos às atas das sessões plenárias. Atualmente, o regimento
impõe a leitura e detiberação obrigatórias das atas em sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes e afins, o que, embora garanta transparência, pode
consumir tempo vatioso em ptenário, retardando o debate de matérias substantivas
e afetando a eficiência das atividades legistativas.
A proposta introduz a distribuição prévia das atas aos vereadores
com antecedência mínima de 24 horas, permitindo uma aná[ise individualizada e
dispensando a leitura e votação cotetivas, satvo requerimento expresso de
retificação ou discussão. Essa medida moderniza o processo, atinhando-o a
práticas administrativas ágeis e digitais, sem comprometer a fidetidade dos
registros ou o direito de impugnação, uma vez que as gravações áudio/vídeo
permanecem como respatdo.
Com isso, busca-se otimizar o tempo das sessões, fomentar a
produtividade do Legistativo municipal e adaptar o regimento às demandas
contemporâneas de ceteridade, mantendo os princípios de pubticidade e
responsabil,idade previstos na LeiOrgânica do MunicípÍo e na Constituição Federat.
Peto exposto, soticito o apoio dos pares parc a aprovação deste
projeto, certo de que contribuirá para um Partamento mais dinâmico e eficiente.
Coronel Barros/Rs, 27 de fevereiro de 2026.
A
r$ICEPAL DE
Câmara MunicipaL de Coronel Barros/Rs
\ ESTADo Do Rto GRANDE Do sul
CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS
Site 0Íiciat: camaracoroneU:arros.rs.gov.br lEmait:camara@coronelbarros.rs.gov.br
Travessa 20 de Março, no 001, Centro, CEP: 98.735-000, Coronet Barros / RS
PROJETO DE RESOLUÇÃO No O1t2O26
Altera o Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Coronel Barros,/Rs.
redação:
N CÂVNNa MUNIcIPAL DE coRoNEL BARRoS/RS resolve:
Art. 1o O Art. 32 do Regimento lnterno passa a vigorar com a seguinte
'4rt.32.Á sessáo da Comissão Representativa constará:
I - expediente;
ll- ordem do dia;
lll - explicações pessoais."
Art.20 O inciso I do Art. 76 do Regimento lnterno passa a vigorar com
a seguinte redação:
redação:
"l - expediente;"
Art. 30 O Art. 77 do Regimento lnterno passa a vigorar com a seguinte
"\rt.77. o Presidente determinará ao secretário a leitura da matéria
do expediente, na seguinte ordem:"
Art. 40 O Art. 99-A do Regimento lnterno passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 99-A. A ata da sessão ordinária anterior será distribuída aos
vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início
da sessão, considerando-se aprovada tacitamente se não houver requerimento de
[eitura, discussão ou retificação até o finat do expediente.
§ 1o O Vereador só poderá requerer retificação da ata em ponto
específico, de uma só vez, por tempo não superior a 5 (cinco) minutos.
§ 20 No caso de requerimento de retificação, o secretário
encarregado da ata poderá prestar esclarecimento e, se o Ptenário reconhecer a
procedência, a retificação será consignada na ata imediatamente posterior."
TdUNDCBPAL DE
Rubrica
'\ ESTAD. Do Rto .RANDE Do sul
CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL BARROS site ofíciat: carnaracororletbarros.rs.gov.br 
I Hrnait: camara@coronetbarros.rs.gov.br
Travessa 20 de Março, no 001, Centro, Cf p: gg.7BS_000, Coronel Barros / RS
Art' 50 o § 1o do Art. 105 do Regimento lnterno passa a vigorar com a
seguinte redação:
"s 10 A sessão extraordinária, que so ente será aberta com a presença da maioria absotuta dos vereadores, terá a duração máxima da sessão ordinária' e todo o tempo que se seguir ao expediente sobre a mesa será dedicado exctusivamente à discussão e a votação da matéria que motivou a convocação.,,
Art. 60 Esta Resor.ução entra em vigor na data de sua pubticação.
câmara Municipat de coronet Barros/RS , em27 de fevereir o de2026.
ú4
câmara Municipat de coroneL Barros/RS
Rubrlca

open original →