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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui a Política Municipal de Implementação Transversal da Computação, nos termos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
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2026-01-12 Parecer favorável da comissão — —
2026-01-12 Parecer favorável da comissão — —

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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga b i nete@coronel ba rros. rs.g ov.br
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EXPOSTÇÃO DE MOTTVOS
S enhor(a) Pre sidente.,
Senhores Vereadores.
Coronel Banos, 02 de janeiro de 2026.
CÂMNE DE ITIUIIICIPAL DE vEREAOOitÊ} :
t\F aa.r^r.-. t
DE CORONEL BARROS
Recebido em:
Documento n
Sessão Dia:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que visa
modemizar e fortalecer a educação pública de Coronel Barros por meio da institucionalização da
Política Municipal de Implementação Transversal da Computação.
A presente proposta fundamenta-se nos segurntes pontos:
1. Alinhamento com a BNCC e Legislação Nacional
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) define a Cultura Digital como uma das
dez competências gerais. Além disso, o Ministério da Educação, por meio do Parecer CNE/CEB
n" 2/2022, estabeleceu as Normas Sobre Computaçãa na Educação Básica. Este projeto garante
que Coronel Barros esteja na vanguarda da educaçâo nacional, formalizando o ensino de
Pensamento Computacional, Mundo Digitat e Cultura Digital.
2. O Diferencial das Práticas "Desplugadas"
Um dos pilares deste projeto é a inclusão de práticas desplugadas. Reconhecemos que
a computação vai além do uso de computadores ou tablets. Envolve o desenvolümento do
raciocínio lógico, resoluçâo de problemas e ústração. Ao prever atividades que nâo dependem
exclusivamente de telas 
- 
especialmente na Educação Infantil 
- 
garantimos que a política seja
implementadade imediato, independentemente de infraestruturatecnológicapesad4 promovendo
a equidade.
3. Formação Continuada e Apoio ao Docente
A proposta não apenas ct'ra direÍizes, mas atribü à Secretaria Municipat de Educação a
responsabilidade de oferecer formação continuada e materiais de apoio. Entendemos que o
professor é o protagonista desta transformação e precisa de segurança pedagógicaparaintegrar
esses conceitos de forma transversal em suas disciplinas (Matemátic4 Português, Ciências, etc.).
4. Preparação para o Futuro e Ética Digital
Não se trata apenas de ensinar a "usar máquinas", mas de formar cidadãos que
compreendam o funcionamento do mundo digital e ajam de formaética, crítica e segura. Em um
cenário de crescente desinformação e dependência tecnolôgic4 a escola deve ser o espaço onde
o aluno aprende a ser criador de tecnologi4 e não aperuN consumidor passivo."
iÂt!'IARA MUl.§ ielPAL DE
CORONEL BARFIOS
FLS
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5.Impacto Social
Ao implementar esta polític4 o município de Coronel Barros reafirma seu compromisso
com a inclusão digitat e a inovação, preparando nossos estudantes pam as demandas do mercado
de trabalho do século XXI e para o pleno exercício da cidadania.
Diante da relevância da materia para a qualificação do ensino público municipal,
contamos com o apoio dos nobres pares pÍra a aprovação deste projeto de Lei.
Bráulio Scherer
Prefeito
CÂtü^Aff ,{5" q'4 uN lçl PAL DE
cellt i.?í-'*'k â.. BARROS
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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PROJETO DE LEI N" 01., DE 02 DE JANEIRO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Implementação
Transversal da Computação, nos termos da Base Nacional
Comum Curricular (BNCC), na Educação Infantil e no
Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, e dá
outras providências.
Art. 1o Fica instituída no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Coronel Baros, a
Política Municipal de Implementaqãa Transversal da Computação, em conformidade com a Base
Nacional Comum Curricular (BNCC), por meio de praticas plugadas e desplugadas, adequadas
àrs diferentes etapas da Educação hfantil e do Ensino Fundamental.
/lrt.2o A política instituída por esta lei tem por objetivos:
I -Promover o desenvolvimento das competências da Cultura Digital e dos eixos da
Computação de maneira transversal às ráreas do conhecimento;
II - Inserir, nas praticas pedagógicas, fundamentos do Pensamento Computacional e da
Computação;
III Apoiar o trabalho dos professores por meio de formação continuada e materiais
orientadores;
IV - Esúmular o uso ético, responsável e crítico das tecnologias;
V - Fortalecer o papel da escola como espaço de inclusão digital, inovação e letramento
tecnológico;
VI - UtilizaÍ estratégias plugadas (com tecnologia digital) e desplugadas (sem uso de
equipamentos), garantindo equidade de acesso.
Art. 3o A implementaçãa da Computação na Rede Municipal obedecerá aos três eixos
temáticos previstos na BNCC, sendo eles:
I - Cultura Digital: compreensão cntica sobre impactos sociais, culturais, ambientais e
éticos das tecnologias;
II - Pensamento Computacional: desenvolvimento de habilidades como decomposição,
reconhecimento de padrões, abstração, algoritnos e resolução de problemas;
III - Mundo Digital: compreensão sobre sistemas digitais, funcionamento de dispositivos,
dados, segurança e princípios básicos de programação.
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qü_ffi0NEL BARROS
FL5
CORONEL BARROS
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Art. 4o Na Educação Infantil, aimplementação dos princípios da Computação observará:
I - Experiências lúdicas e exploratórias qLre desenvolvam lógica, sequências, padrões,
resolução de problemas e criatividade;
II - Brincadeiras de regms, percursos, desafios e jogos simbólicos;
III - Propostas desplugadas como circuitos, trajetos, ordenaçâ.o, categoização, uso de
blocos lógicos e atividades corporÍus;
IV - Uso eventual e intencional de tecnologias digitais nas turmas mais velhas, apenas
quando adequado à faixa etárta;
V - Respeito àrs Diretrizes Curriculares Nacionais daEducação Infantil e ao protagonismo
da criança.
Art. 5o No Ensino Fundamental, a implemerltaçãa deverá:
I - lntegrar habilidades da BNCC relacionadas aos três eixos da Computaçâo em todas as
areas;
II - Desenvolver competências sobre comunicação digital, segurançq análise de dados,
ciação de soluções e pensamento computacional;
III - Promover projetos interdisciplinares com práticas plugadas e desplugadas
IV - Incentivar atitudes éticas, responsáveis e seguxas no ambiente digital
V - Ampliar progressivamente o uso de disposiüvos digitais, de acordo com a
infraestrutura da Rede Municipal.
Art. 6o Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas, sequências didáticas e materiais de
apoio para atividades plugadas e desplugadas;
II - oferecer formação continuada aos profissionais da educação;
III - Apoiar as escolas no planejamento e na implementação da política;
IV - Acompanhar e avaliar o cumprimento desta Lei;
V - Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e acadêmicas;
VI - Assegurar, sempre que possível, a ampliação de recursos tecnológicos nas escolas.
AÍt.7" As unidades escolares deverão:
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ÍtuL-rica
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I - lncluir as diretrizes desta Lei em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs);
II - Planejar ações anuais que contemplem praticas de computação e cultura digital;
III - Desenvolver atividades plugadas e desplugadas de acordo com a realidade da escola;
IV - Registrar atividades e evidências de aprendizagem;
V - Envolver famílias e comunidade nas ações educativas.
Art. 8o A Secretaria Municipal de Educação, Cultur4 Desporto eLazer poder:a expedir
nolmas complementares paftr regulamentar e orientar a aplicação desta lei.
Art. 9o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Ba:ros, 02 de janeiro de 2026. frtuj Prefeito
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CffiÉ.r. '
MUNICIPAL DE
iF-L BARROS
Rubrica FLS

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