| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. |
| native_id | 23 |
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FEITURA DE CORONEL BARROS
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EI. BARROS
Sessão Dia
sa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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Coronel llarros, 03 de janeiro de 2025.
EXPOSTÇÃO DE MOTIVOS
a Presidente,
es Vereadores:
eto de Lei que estamos encamitúando para apreciaçiro dos Senhores
ta da autorizaçáo legislativa para o Poder Executivo contratar pessoal por
ado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providôncias.
erando o interesse em organizar o início do amo letivo de 2025 para que o
vidades ocorra dentro da normalidade, com organização e planejatnenlo
erando que a contratação emergencial de professores para as disciplinas de
uesa, Ciências, Ensino Religioso, Artes, Maternática c Inglês, é urna
étria para suprir a carência de profissionais em nossa lcde de ensino,
ntinuidade e a qualidade do processo educativo paÍa nossos estudantes;
erando que atualmente, não há concurso público com validade vigente que
amento de servidores efetivos para os cargos acima mencionados e, quc a
fissionais nessas áreas prcjudica diretamente o cumprimento do curículo
envolvimento pleno dos cstudantes, além dc comprometcr a regr-rlaridade
do o direito constitucional à educa çáo;
eranclo que o artigo 37, inciso IX, da Constituição l"cderal, permite a
poraria por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional
co, e que neste caso, a ausência de concurso vigente e a urgência em rnanter
to regular das atividades escolares caracterizam tal excepcionalidade.
erando a necessidade de contratação de demais proÍ.rssionais para atendcr
rentes de pessoal de acordo com as demandas do auo letivo para 2025, corn
s de alunos já existentes até o momento, cujo nútmero pode oscilal clc
idualidade de cada aluno rnatriculado;
erando que no decorrer do ano letivo haverá a possibilidade, após
studo técnico pela atual gestão, que tomou posse em 01 de janeiro deste
criação e nomeação de algr"rns cargos colrculsados, colrl o intuito dc
ontratos emergenciais por servidores efetivos, caso o estudo aponte para
cle permanente;
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EITURA DE CORONEL BARROS
20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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do a necessidade de afastamento do Sr. Vice-Prefeito Municipal de
de Agente Comunitário de Saúde, e a consequente necessidade de
suas atividades para que os serviços de saúde não sejam prejudicados,
bstituição de um servidor ocupante de cargo de Auxiliar de Educação (30h)
ocupação de cargo comissionado durante o período de sua nomeação;
do a necessidade de substituir servidora gestante, lotada na Secretaria
upante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Internos, e que teve
médica para afastamento de suas atividades anteriormeúe ao prÍlzo
o gozo da licença maternidade, gerando a necessidade de sua substituição
$a prejúzo na prestação de serviços junto ao estabelecimento de saúde;
erado que o orçamento aprovado para o exercício de2025 existem dotações
capazes de cobrir as despesas das contratações propostas;
do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que
mo medida imprescindível para assegurar o direito à educação e a saúde
prejuízos irreparáveis ao aprendizado dos alunos de nossa rede municipal
bem estar da comunidade local, justificamos o presente projeto de Lei.
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20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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'.coronel ba rros.rs.gov.br
PROJETO DE LEI NO OOI, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal
por prazo determinado Wra atender
necessidades emergenciais, e dá, outras
providências.
Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a contratar pessoar por prazo
.g1t-sit_uaaão emergencial de relevante interesse público, conforme prevê o
x da constituição Federal e o art. lgí,inciso tv, do Regime Jurídicá úni"À
Municipais.
AÍt.2 A necessidade de contratação de que trata o artigo anterior é a que
Denominação Carga Horária Vencimento
Professor L íngua portuguesa
Professor de Ciências
Professor Ensino Religioso
Professor de Artes
Professor de Matemática
Professor de Inglês
Professor Educação Infantil
Auxiliar de Educação
Auxiliar de Educação
Auxiliar de Educação
Auxiliar de serviços Gerais Internos
Auxiliar de serviços Gerais Internos
Psicólogo
Merendeira
Agente Cornunitário Saude
25 Ws
30h/s
l0 h/s
05 trls
06h/s
04h/s
20Ws
40h/s
2Ah/s
3Oh/s
20h/s
40h/s
20Ws
20h/s
40I/s
Rs 2.913,21
R$ 3.375,95
R$ r.125,29
R$ 562,64
R$ 675,17
R$ 450,1 I
RS 2.250,57
R$ I .
g9g,96
R$ 949,49
R$ 1.392,57
R$ 791,24
R$ 1.592,47
R$ 3.429,69
R$ 791,24
R$ 3.036,00
Art. 3o o prazo de vigência dos contratos de que trata o aÍt. 2" sení até o
mblo de 2025, exceto o contrato para o cargo de Agente comunitário de de 0l (um) ano podendo ser renovado por iguãr período se houver
arágrafo único. Todos os contratos autorizados por esta lei poderão serem
ualquer momento se não houver mais rnteresse ou necessidàde púbtica.
$fr. 1'As atribuições dos contratados a que se refere o artigo 2o serão
ibuídas para o cargo do quadro de provimento efetivo.
\rt. 5o Aplica-se ao vencimento dos cargos mencionados no art. 2" desta
cargo de Agente comunitário de saúàe, a revisão geral anual a ser
ais servidores publicos para o exercício de 2025,'fÉ*T:--' .@Eqae!.e,%
i f; üfu UÉ-.$r't,à fri'r,+ it,r,r'. i i',t.r,. f;t,i Ut§nü ICIPAL DE
í_ Cü[{:,.:§$f,L BARROS
determinado
art.37, inciso
dos Servido
segue:
Quant.
01
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01
01
01
02
03
03
0l
a4
01
0t
01
01
dia 17 de
Saúde, que
interesse das
rescindidos a
idênticas às a
lei, exceto ao
concedido ao
por dotação
RA DE CORONEL BARROS
20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
(55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
nete@corone! ba rros.rs.gov.br
.coronel ba rros.rs.gov.br
Art. 6o A despesa decorrente da aplicaçãa da presente Lei sera atendida
pria do orçamento vigente.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Barros, 03 de janeiro de 2A25.
Prefeito