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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaConcede revisão do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências.
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ITURA DE CORONEL BARROS
20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
: (55) 3333-91 15 - Corone! Barros/RS
bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
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BE VERfiADORES Coronel Barros, 03 de janeiro de 2A25.
RROS
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EXPOSTÇÃO DEMOTTVOS
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
o Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciação dos senhores
trata da autorização legislativa para revisar o piso salarial de agente
de saúde e dos agentes de combate às endemias e úí outras providências.
considerando que nos termos da EC 12012022,os Agentes comunitários
s Agentes de combate a Endemias, deverão perceber mensalmente valores
a dois salários mínimos nacional;
considerando que nostermos do art.2o daLei no2,335, de27 dedezembro
encimentos dos ACS e dos ACE devem ser revistos nas mesmas datas e nos
ces em que for revisado o salário mínimo nacional, exclündo os mesmos da
isão/reajuste anual dos demais servidores municipais;
considerando que mesmo a lei municipal prevendo o direito de revisão
orientados a estabelecer a revisão através de lei específica, resguardando o
possíveis apontes;
considerando que já foi deÍinido o valor do salário mínimo nacional com
ir do mês de janeiro de 2025, justificamos o presente projeto de Lei.
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Recebido em:
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EITURA DE CORONEL BARROS
20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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PROJETO DE LEI NO OO2,D:E 03 DE JANEIRO DE 2A25.
Concede revisão do piso salarial de Agente
Comunitiário de Saúde - ACS e dos Agentes de
Combate às Endemias -ACE, e dá outras providências.
1o Fica revisado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitrírios de Saúde
Agentes de controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade para o
2025, em cumprimento ao que dispõe a Emenda constitucional no 12012022.
2o com a revisão de que trata o art. 1o desta lei o vencimento estabelecido
2-335, de 27 de dezembro de 2022, passará de R$ 2.824,00 (dois mil e
vinte e quatro reais) para RS 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) a contar
iro de 2025.
o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
proprias.
o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
" de janeiro de 2025.
nel Barros, 03 de janeiro de 2025.
Prefeito
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pela Lei no
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