| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Concede revisão do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências. |
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ITURA DE CORONEL BARROS 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000 : (55) 3333-91 15 - Corone! Barros/RS bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br '.co ro n el ba rros. rs.g ov. b r BE VERfiADORES Coronel Barros, 03 de janeiro de 2A25. RROS ?.L cL EXPOSTÇÃO DEMOTTVOS Senhora Presidente, Senhores Vereadores: o Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciação dos senhores trata da autorização legislativa para revisar o piso salarial de agente de saúde e dos agentes de combate às endemias e úí outras providências. considerando que nos termos da EC 12012022,os Agentes comunitários s Agentes de combate a Endemias, deverão perceber mensalmente valores a dois salários mínimos nacional; considerando que nostermos do art.2o daLei no2,335, de27 dedezembro encimentos dos ACS e dos ACE devem ser revistos nas mesmas datas e nos ces em que for revisado o salário mínimo nacional, exclündo os mesmos da isão/reajuste anual dos demais servidores municipais; considerando que mesmo a lei municipal prevendo o direito de revisão orientados a estabelecer a revisão através de lei específica, resguardando o possíveis apontes; considerando que já foi deÍinido o valor do salário mínimo nacional com ir do mês de janeiro de 2025, justificamos o presente projeto de Lei. ÜE ÜüRONEL Recebido em: t,ccr-rmento ne '-3i$ão Dia: Vereadores comunitári de Saúde e não inferio de 2022, os mesmos ín reposi çãol anual, forn município vigência a EITURA DE CORONEL BARROS 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000 : (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS n ete@co ron e I ba rros. rs.g ov. b r .co ro ne I ba rros. rs.g ov.b r PROJETO DE LEI NO OO2,D:E 03 DE JANEIRO DE 2A25. Concede revisão do piso salarial de Agente Comunitiário de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias -ACE, e dá outras providências. 1o Fica revisado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitrírios de Saúde Agentes de controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade para o 2025, em cumprimento ao que dispõe a Emenda constitucional no 12012022. 2o com a revisão de que trata o art. 1o desta lei o vencimento estabelecido 2-335, de 27 de dezembro de 2022, passará de R$ 2.824,00 (dois mil e vinte e quatro reais) para RS 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) a contar iro de 2025. o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações proprias. o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos " de janeiro de 2025. nel Barros, 03 de janeiro de 2025. Prefeito (ACS) e d exerclcl0 pela Lei no oltocentos do mês de j Art. Art. Art. a contar de