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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaCria cargo de provimento efetivo, cria, extingue e altera padrão de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e, cria e extingue e altera padrão de gratificação de natureza especial que mencionam a serem acrescidos na Lei nº 1.874, de 15 de setembro de 2015, que estabelece e Reestrutura Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.
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RA DE CORONEL BARROS
20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
e: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
i nete@coronel ba rros.rs.gov.br
.corone! ba rros.rs.gov.br
Coronel Barro
EXPOSTÇÃODE MOTTVOS
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Recebido em:
Documento n
.Çessáo Dia:
O Projeto de Lei que estamos encamiúando para apreciaçffior§crfurer----
autoriza o Poder Executivo criar cargo de provimento efetivo, cria, extingue
de cargos de provirnento em comissão e funções gratificadas e, cria e
tera padrão de gratificação de nafixeza especial que mencionam a serem
Lei no 1 .87 4, de I 5 de setembro de 2015 
, que estabelece e Reestrutura plano
dos servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras
o presente projeto de lei tem como objetivo fundamental o fortalecimento
administrativa e funcional da Administração Pública, por meio da criação de
'ovimento efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas, bem .á*o u
teração de padrões de cargos e gratiÍicações. Essas alterações são necessárias
às demandas atuais do serviço público, garantindo maior eficiência e
prestação de serviços à população.
A Lei n" 1.874, de 15 de setembro de 2a15, que estabelece e reestrutura o
ira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos, necessita de
contemplem as mudanças nas dinâmicas e exigências administrativas. A
da legislação visa adequar a estrutura de pessoal à realidade das atividades
, otimizando recursos públicos.
criação de novos cargos de provimento efetivo busca suprir lacunas
setores estratégicos da Administração, assegurando a continuidade e
atendimento às demandas sociais. os cargos em comissão e funções
propostos visam atender às necessidades de direção, assessoramento e
, essenciais paraairnplementação de políticas públicas eficazes.
\ extinção de cargos e funções que não atendem mais às exigências atuais do lico demonstra o compromisso com a eficiência administrativa e a
Ío de recursos. A alteração de padrões de cargos e gratificações, por sua vez,
distorções e alinhar as remunerações às responsabilidades e complexidades
tunção, prornovendo maior justiça e equilíbrio.
) impacto financeiro decorrente das medidas propostas será plenamente
ntro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Éiscal, sem
o eqúlíbrio orçamentário-financeiro da Administração, tendo em vista que
aumentos serão absorvidas pela consequente extinção e redução de outros
tessa forma, solicitamos a apÍeciação e aprovação deste projeto de lei,
a relevância e a necessidade de seu conteúdo para a melhoria contínua da
Publica e o atendimento eficaz às demandas da sociedade.
Prefeito
A $"'[ i.fi í",t Í#ü trÂL DE
f',t [: t-- ilj;i: i? ffi fi S
hlubrica
Vereador
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ÚE CORCIflIEI. BARROS
FEITURA DE CORONEL BARROS
20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
(55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
n ete@co ro n el ba rros. rs.g ov. b r
.coronel ba rros.rs.gov.b r
PROJETO DE LEI NO OO3, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
Cria cargo de provimento efetivo, cria, extingue e
altera padrão de cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas e, cna e extingue
e altera padrão de gratificação de natvreza,especial
que mencionam a serem acrescidos na Lei
no 1 .874, de 15 de setembro de 2015, que
estabelece e Reestrutura Plano de Carreira dos
Servidores, instituí o respectivo quadro de cargos
e dá outras providências.
Art. 1o Ficam criados os cargos abaixo especificados, que serão acrescidos
gos instituídos pelo art.3o da Lei no 1.t74120r5, que trata sobre a plano de
servidores do município de Coronel Barros, confoffire sesue:
Art.2 Ficam criados os seguintes cargos de provimento comissionado e
cada, instituído pela Lei Municipal no 1874, de 15 de setembro de 2015,
to.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos instituídos pelo presente artigo
I anexo I da presente lei.
Art. 3o Altera o padrão de vencimento dos cargos de provimento
e função gratificada, instituído pela Lei Municipal no 197[, de 15 de
rãa a vigorar com os valores abaixo atribuídos: 015. que
de Cargos Denominação do cargo
Horas
Semanais
Auxiliar de Ed
Auxiliar de Edu
Denominação do carso
sec.Mun. AdministraÇão, Planeiamento e Fi
Coordenador do Setor de Corn CC4 ou FG4
Secretada Municipal de Saude
coordenador dos serviços de Transporte de
Saude
CC4 ou FG4
Secret anaMurnicipal de Ed Cultura, Desporto e Lazer
Coordenador do Proieto União Faza Vida CC4 ou FG4
Gabinete do Prefeito
Assessor de Gabinete CC3 ou FG3
Assessor de Comuni CC3 ou FG3
farão parte
comissi
setembro de
FLS
oQ￾aos demais
Carreira
função
abaixo
FEITURA DE CORONEL BARROS
20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
'.co ro n e I ba rros. rs.g ov.b r
-o unico. Com a alteração de padráo o cargo de Assessor de
passaní a ter uma cargahorária semanal de 40 horas.
. 4o Fica extinto o cargo de provimento comissionado e função gratificada,
la Lei Municipal no 1874, de l5 de setembro de 2015, abaixo descrito:
rt. 5o Fica criada a seguinte gratificação para exercício de atividades de
ial, a ser introduzida ao art.Zl da Lei Municipal n" 187 4, de 1 5 de setembro
forme segue.
Parágrafo único. As atribuições da gratificação para exercicio de atividades
ial instituída pelo presente artigo farão parte do anexo II da presente lei.
rt.6o Ficam alterados os padrões das gratificações para exercício de
e natureza especial, abaixo descritas, que deverão ter sua alteração
ao art. 21 da Lei Municipal no 187412A15, com a seguinte redação:
Sec.Mun. Cidadania, Assistência Social. Habitação e Melhor Idade
rvisor Geral do CRAS CCZ ou FG2
Chefe de Serviço de Assistência Social CC6 ouFG6
Sec.Mun. Obras e ViaÇão e Sec.Mun.Aericultura e Meio Ambiente
Chefe de Serviços de Máquinas CC6 ou FG6
Denominação do carso
Supervisor Adrninistrativo de Educação e
Cultura
CCZ ou FG2
Denominação Carga horária
semanal
Encarregado auxiliar dos
Serviços de abastecimento de
água
Denominação do Cargo
Carga
Horária
Semanal
Motorista do Gabinete
Motorista da Saude
Comissão de Sindicância
Processo Admini strativo
Cornissão de Co ntratações
Encaruegado de RH
Encarregado do SIC
instituído
de natüÍeza
atividades
introdvzida
CORONEL BARROS
Comuni
FLS
O,)
Municipal
redação:
EITURA DE CORONEL BARROS
20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
.coronel ba rros.rs.gov.br
7o Introduz nova redação as alínea "b e c" ao inciso III do art. 2l da Lei
? 1874, de 15 de setembro de 2015, que passarão a vigorar com a seguinte
2t
I￾I
)
) na hipótese de faltas justificadas por atestado médico, havendo desconto
proporcional relativo ao número de encontros realizados no perÍodo, em
caso da não apresentação do respectivo atestado
) Somente quando houver registro de pelo menos um encontro mensal.
rt.8o Ficam extintas as seguintes gratificações para exercício de atividades
especial, a ser introduzida ao art. 2I da Lei Municipal no lW, de 15 de
2015, conforme segue:
4ft. 9o EstaLer entra em vigor na data de sua public ação.
Coronel Barros, 03 de janeiro de 2025. Bffi5M
Prefeito
Encarregado do Setor de Bloco
de Produtor
Encarregado pelo controle e
fiscalizaçáo de Obras Públicas
Encarregado pela Iluminação
Publica
Agente de Contratações
Encarregado de Defesa Civil
Medico ESF
Encarregado das Ações de
Planejamento das Leis
Orçamentárias
Denominação do
Cargo
Odontologo do ESF
i ' r-l tl I ür.a ü ir.I ROS
de
setembro

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