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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaConcede revisão geral anual ao funcionalismo público municipal de Coronel Barros e dá outras providências.
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CÀIflARA DE MIJI{IGIPAL DE VEREADORES
Recebido em:
Documento n
Sessâo Dia:
Coronel Barros, 10 de janeiro de 2025.
uxrosrçÃo DE Morrvos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto que estamos encaminhando para apreciação dessa Casa Legislativa, em
regime de urgência, trata da attorização para conceder revisão geral anual ao funcionalismo
público municipal e aos Agentes políticos do município de coron"iBarros.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal em seu Artigo 37, inciso X que
estabelece o tratamento a ser dado nas revisões salariais;
Considerando que o art. 24 da Lei Municipal no I .87 4 de 1 5 de setembro de 201 5,
estabelece a data base de reposição salarial o mês de janeiro de cada ano;
Considerando que o IPCA findice Nacional de Preços ao Consurnidor Amplo) é
considerado o índice que determina a inflação oficial do país. e é medido pelo IBGE entre.os
dias ln e 30 de oada mês, consideranclo gastos com alimentação,bebidas. arligos de resirlência,
comunicação. despesas pessoais, educação, habitação, saúde e cuidados p"rrorü;
Consicleranclo que este indicador (IPCA) reflete o custo de vicla de famílias com
renda mensal de I a 40 saláiios mínimos;
Cottsiderando que o acumulado dos úrltimos 12 meses foi de 4,B3yo (quatro por
cento e oitenta e três centésimos);
Considerando que a revisão geral anual é direito garantido por lei, justif,rcamos a
urgência e o presente projeto de Lei.
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@co ronel ba rros. rs.g ov. br
www.corone I ba rros. rs.gov. b r
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Prefeito
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.co ro n el ba rros. rs.gov.b r
PROJETO DE LEI NO OO4,DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Concede revisão geral anual ao funcionalismo
publico municipal de Coronel Barros e dá, outras
providências.
Art. 1o Art. 1o Fica concedido à revisão geral anual nos termos do art.37, inciso X
da Constituição Federal, e conforme previsão dos art. 24 da Lei Municipal no 1.874 de 15 de
setembro de 2015, de 4,83Yo (quatro por cento e oitenta e três centésimos), usando como
indexador o IPCA (indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a todos servidores ativos,
inativos e pensionistas de Coronel Barros, para o ano de 2025.
Parágrafo Único. O valor do Piso Municipal de Salários - PMS, estabelecido
pelas Leis Municipais no 2.407, de 22 de janeiro de 2024 e no 2.411, de 22 de janeiro de 2024,
fixado em R$ 1.054,98 (um mil e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), passará
para R$ 1.105,94 (um mil cento e cinco reais e noventa e quatro centavos), a contar de janeiro de
2025.
Art-2o. Com a concessão da revisão geral anual ao funcionalismo público
municipal, concedida pelo art.lo desta lei, frca afiializado o valor do Vencimento Básico dos caÍgos Efetivos do Magistério - VB, nos termos do art.34 da Lei Municipal no 1.877, de 29 de
setembro de 2015 da lei, que passaÍá de R$ 2.250,57 (dois mil duzentos e cinquenta reais e
cinquenta e sete centavos) para cargos de 20 horas/s, para R$ 2.359,27 (dois mil trezentos e
cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), sendo os valores paÍa os cargos do magistério,
com cargas horárias inferiores ou superiores, calculados proporcionalmente as horas trabalhadas.
Paráryrafo Único. O Vencimento Básico dos cargos Efetivos do Magistério, cuja
decisão judicial com trânsito em julgado tenha implementado o piso nacional, será concedida a
revisão geral anual com base na Portaria Interministeral MEC/MF no 13, de 23 de dezembro de
2024, vedada a cumulação com a revisão geral anual concedida pelo Município.
Art. 3'A revisão geral anual de que trata o aÍt. 1o, parágrafo único desta Lei será
extensiva a todos os contratos emergenciais firmados com o município, anteriormente a data da
presente lei, bem como para aqueles-que lei específica assim dispusei.
Art. 4o Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão
provenientes de dotações próprias do orçamento vigente.
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi n ete@coron el ba rros. rs.gov.br
www.co ro n e I ba rros. rs.g ov. b r
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na daÍa da sua public açáo, retroagindo seus
Coronel Barrqs, 10 de janeiro de 2025.
Prefeito

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