| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Estabelece o Calendário de Eventos do município de Coronel Barros para o exercício de 2025. |
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fc ne: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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cÂmann DE MUIrIIcIPAL DE VEREADORES
DE CORONEL BARROS
Recebido em:
Documento n
VL ob
Coronel Barros, 10 de janeiro de 2025
EXPOSTÇÃO DE MOTTVOS
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
O Projeto de lei que estamos encaminhando paÍa apreciagão dos Senhores Vereadores,
trata da autorizaçáo legislativa para criar o calendario de eventos oficiais do município de
Coronel Ba:ros para o exercício de2025.
Considerando que o envio do calendiário de eventos é necessrário para a rcalízaçáo de
despesas com eventos e promoções de iniciativa do Poder público;
Considerando que os gastos a serem despendidos com os eventos propostos estão
alocados na proposta orçamentária aprovada por esta Casa Legislativa para o exercício de 2025;
Considerando a inserção dos eventos promovidos pelas comunidades e entidades locais,
com a finalidade de divulgar e fixar no calendário local, evitando a realizaçáo de eventos
paralelos que puderem surgir no decorrer do exercício de2025, a exemplo de feiras itinerantes;
Considerando a importância dos eventos municipais para promover a integração
entre a comunidade local, bem como comemoraÍ datas festivas importante para nossa
municipalidade, justiÍicamos o presente Projeto de Lei.
Sessão Dia:
Prefeito
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fc'ne: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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PROJETO DE LEI N" OO5, DE 1O DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece o Calendário de Eventos do
município de Coronel Barros paru o
exercício de 2025.
Art.lo Fica estabelecido o seguinte Calendiário de Eventos do Município de Coronel
Barros para o exercício de 2025:
Eventos Janeiro
o 19 - Evento do galeto e da cuca - Com. Católica São Sebastião
o Circuito Verão SESC - Promoção SMECDL - CMD / SESC
Eventos Fevereiro
o 01 - Jantar Dançante - S.E.R Ipiranga
o 08 - Châ comemorativo do Dia Intemacional da Mulher - Comunidade Luterana da Linha 8
o 09 - culto de acolhimento e almoço - congregação Luterana cristo
o 15 - Passeio Ciclístico da Rede Municipal
o 15 - DEUTSCHESFEST - Centro Cultural 25 de Julho
o 20,21 e 22 -Festival sertanejo soM DE CRISTAL - Prefeitura Municipal
o 23 - Rustica Municipal - SMECDL - CMD
o Etapafinal circ.uito Verão Sesc
o Inicio do Campeonato municipal de Futsal - SMECDL - CMD
o EtapaTiro de Laço Municipal- SMECDL - CMD
Eventos Abril
06 - Feira de Pascoa - Centro do artesanato
12 - Piquenique da Família - EMEF Miguel Burnier
16 - Caminhada Luminosa- EMEF Miguel Burnier ICOMIC
Etapa Tiro de Laço Municipal - SMECDL - CMD
Etapamunicipal de'ciclismo- SMECDL - CMD
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Travess a 20 de Ma rço, 001 - Centro - CEP 98.735-000
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04 - Almoço de integração - Comunidade Luterana da Linha 8
04 - Almoço em Homenagem as mães - Comunidade Católica São Sebastião
17 - Jantar da Lasanha - Comunidade Evangélica Bom Pastor
Dia do Desafio - Promoção SMECDL - CMD
Campeonato l\{unicipal de Canastra - SMECDL - CMD
Etapa Tiro de',Laço Municipal - SMECDL - CMD
Eventos Maio
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Eventos Junho
01 - Almoço festivo 80 anos - Congregação Luterana Cristo
07 - Jantar dia dos namorados - S.E.R Ipiranga
19 - Feira de Cotpus Christi - Centro do artesanato
28 - Festa Junina da Rede Municipal de ensino - SMECDL
29 - Chá' comemorativo - Comunidade Católica São Sebastião
Etapa Tiro de Laço Municipal - SMECDL - CMD
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Eventos Julho
21 - Aniversario da EMEF Miguel Burnier
26 -Programagão festiva CTG Francisco Casalini
Campeonato Municipal de Futebol SETE - Promogão SMECDL - CMD
2o Jarúar Baile Típico - C.C. 25 dejulho Coronel Baros
EtapaTiro de Laço Municipal - SMECDL - CMD
o 02 - Jantar da Família - Comunidade Evangélica Bom pastor
o 03 - Almogo em homenagem aos pais - Comunidade Católica São Sebastião
o 04 - 11o Aniversário da EMEI
o 18/08 A22lO8 - II Circüto Literiírio da EMEI
o 24 - Culto gaúcho e almoço - Comunidade Luterana da Linha 8
o 31 - Desfile Cíviço- e Festa da escola - SMECDL
o Campeonato Municipal de Bocha Masculino e Feminino - SMECDL - CMD
o Etapa Tiro de Laço Municipal SMECDL - CMD
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13 à20 - Semana Farroupilha - CTG Franscisco Casalini
28 - culto Gaúcho oom almoço - Promoção: comunidade Luterana cristo
Etapa Tiro de Laço Municipal SMECDL - CMD
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Eventos Outubro
o 04 - Châcomemorativo - Comunidade Católica São Sebastião
o 04 - Dia da Família da EMEI
o 12 - Almogo festivo - S.E.R Ipiranga
o 15 - Seminrário Municipal de educação -
o 31 - Jantar festivo,- Culto da Reforma - Congre gação Luterana Cristo
o Etapa Tiro de L,aço Municipal SMECDL - CMD
o Evento Coronel Barros em Movimento - SMECDL - CMD
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Eventos Novembro
06 e 07 - 3u Estaçáo da Leitura - SMECDL
07 - 2u Noite cos talentos - SMECDL
09 - Inicio da feira de Natal - Centro do artesanato
3 0 - Cantata Natalina - SMECDL - COMIC
Evento comem-orativo - C .C.25 de julho Coronel Barros
Campeonato Municipal de Futebol de Campo
EtapaTiro de Laço Municipal SMECDL - CMD
Eventos f)ezembro
. 07 - Culto em homenagem a bíblia - COMIC
c 12 - Formatura do 9o ano.- SMECDL
o 13 - Formatura da Educação Infantil
o 14 - Natal de menino Jesus - COMIC
o 17 - Programação de encerramento do ano letivo EMEI
o Confratemizaçáo entre escolinhas do CMD e campeões do município em2025
o circuito Natalino Natal Fé e Encanto - Promoção Prefeitura Municipal
o Etapa Tiro de taço Municipal SMECDL - CMD
o Taça 32 coronel Barros de Futsal - Promogão SMECDL - CMD
Art.2" É o Pqder E:recutivo autorizado arealizar despesas necessiírias na promoção dos
eventos promovidos pelo Poder Executivo, através de suas Secretarias, inclusive despesas com
divulgação, transporte, arbitragem e premiação.
Art.3o Os Eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo município ou em
parceria com as entidades, ou ainda delegarJhes estas incumbências.
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Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
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Art.4o As datas dos eventos oficiais promovidos pelo Poder Executivo, previstos neste
calendrário são referenciais, podendo sofrerem alteração tanto na forma de antecipação ou
postergação em caso de necessidade justificada.
Art. 5o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei valer-se-á o
Poder Executivo de dotação orgamentiíria vigente.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Coronel Barros, 10 de janeiro de 2025.
Prefeito