| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências. |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
'.r.:!'r'l) *.$S.rrG! * ?*i4.ãíri@L !ú..Whrr*
B_.-sl_-, rÉ.,r..,
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa 20 de Março, 001 - centro - cEp 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@co ronel ba rros. rs.gov.br
www.co ro ne I ba rros. rs.gov. b r
L^u.,i,.iír,.Ér ü§ ffiUNtüipAL DÊ UEREADORES
DE CORONEL BARROS
Recebido em:
Documento n
Tes,são Dia:
#á
coronel Barros, 28 de fevereirÜáãfü:S.
EXPüSrÇÃo DE ivíOTivos
Senhora Presidente,
Senhores Vereaciores:
o Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
vereaclerres
, trata da autonzação legislativa para o Poder Ê*"".rtiro "ort*tu. pessoal por ptazo deÍerminado para atender necessidadei emergenciais, e d.á outras proviáências.
Considerando o in^reresse eÍn organizar demandas que surgirarn após o início «lo
ano letivo de 2025;
Considerando a necessidade da contratação emergencial de professores e
auxiliares de educação para manutençãodo turno intlgral instituído junto a escola Miguel Burnier, bem como professor anos iniciais para subJituiçao de professor investido em
cargo diretivo ;
Consideran«io a ciesistência de convocação para regime suplementar de horas de professor com habilitação em Geografia, **gàao u
"rr"c"*ridade de contratação emergencial;
Considerando a necessidade de uma merendeira com carga honíria de 40 horas
para atender dernanda de 20 horas na EMEI Bloco B e 20 horas na Éscola Iviiguel Brunier;
Considerancio a necessidade de contratar mais um auxiliar de educação de 20 horas para trabalhar com aluno especial no turno da manhã na escola Miguel bo*i*.,
um auxiliar de educaçã9 de 20 horas para tuabalhar com aluno especial " ro ú111o da manhã
na escola lliguel Bumier, justificamos o presente projeto de Lei.
,1
Â.
bfu
Bráulio Scherer
Prefeito
.ii, i-': L,i;'-ii1:üPA[- DE
il;i; t{, i" i i",i i::. í- i,i',t* i:}'[t'-UI
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEp 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.co ro n e I ba rros. rs.g ov. b r
. a'J' _Êel'c,
PROJETO DE LEI N" 006, DE 2SDEFEVEREIRO DE 2025. rr -{rú.r!.!ur_%.F#.*l
ReceL:d,-; em:_ I _t
Sessãc,r §.)ia;
Autorrza o Pocier Executivo contratar pessoal
por prazo determinado paru atender
necessidades emergenciais, e dá, outras
providências.
-.i Fal_.riv,g,
õlPifiler Executivo autorizada a çontratat pessoal por prazo
determinado, em situação emergencial de relevante interesse público, conforme prevê o
art.17, hçiso LX rla Constituição Ferleral e o art. 196, inciso ry, ao Regime Jurí6icà ilnico
dos Servidores Municipais.
Art. 2 A necessidade de contratação de que trata o artigo anterior é a que
segue:
Quant. Denominação Carga Horária Vencimento
rt-1 VL
01
01
02
Professor Anos iniciais
Professor de Geografia
Merendeira
Auxiliar de Educação
ÍC)Í_i_ IÔÍVS
05 h/s
40h/s
20h/s
R$ 2.123,34
R$ 5gg,g2
R$ 1.659,91
R$ 995,35
Art- 3o O prazo de vigência do contrato de que trata o art.2 será até o dia
17 de dezembro de}}21,podendo ser rescindido a qualquei momento se não houver mais
interesse ou necessidade pública.
Art- 4 As atribuições dos contratados a que se refere o artigo 2" serão idênticas às atribuídas para o cargo do quadro de provimento efetivo.
Art. 5" A <Íespesa decorrente oa aplícação cla presente Lei sera atendida
por dotação propria do orçamento vigente.
Art. 6o Esta Lei entra eÍn vigor na data de sua publicação.
coronel Barros, 28 de fevereiro de 2azs.
f2 Sb
FL§ íiuürica