br-locleg corpus explorer

← Coronel Barros (RS)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder remissão de juros e anistia multa a contribuintes inadimplentes e dá outras providências.
native_id31

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Documento n
íiessão Dia:
?,L 03 Coronel Barros,28 de fevereiro de 2025.
Seúora Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, projeto de que trata
da concessão de anistia da multa e remissão dos juros aos contribuintes em débito para com a
Fazenda Municipal para Íins de quitação do referido débito.
A anistia e a remissão ora propostas, visa dar oportunidade para aqueles contribúntes
que, por algum motivo, não puderam saldar com suas obrigações tributárias no momentc
opoúuno e se encontram em débito perante a municipalidade e, que com a incidência da multa
e dos juros legais, o valor «io <iébito acentuou-se, dificultando a quitação de seus débitos.
Visa o presente projeto, também, a recuperação, por parte da Administração
Municipal, de parte destes creditos tributrários e não tributrários que se encontram em débito
junto a esta municipalidade, reduzindo a necessidade de ajuizamento atra*.'és de processos
judiciais e a efetiva arrecadação de créditos a receber por parte da administração;
Esta condição alcança«ia pela presente iei, não comprometerá as metas estabelecidas
na Lei Orçamentária em vigor nem representará, em hipótese alguma, renúncia de receita
posto QUê, além da preservação do valor dos tributos que peÍmanecem atualizados
monetariamente, resultará num ingresso maior de recursos aos cofres municipais, em curto
pÍazo, o que representará um acréscimo ainda maior no atendimento das demandas de nossa
população;
Considerando que após este prazo o municipio darâ prosseguimento aos processos
protesto extrajudicial, cujo termo de convênio foi firmado no ano de 2024, em cumprimento
aponramento do TCE/R-S e a Resolução n" 547/2024 Conselho Naeional de Justiça - CNJ;
Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse
pú'olico, conüamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.co ro n e I ba rros. rs.g ov. b r
GÂ[tfiA RA DE MU l{Iüiil,:r 1 i ii: :_,i: ii i:,t D0RES
DE CORONÊL rrÀhi:;,",;§
Recebido em:
0r^íJ*
Braúlio Scherer
Prefeito
J,\ {,
,Br.rqcry*-e4lr-L-EE9-
.I..,Ii.iÀ iifi ML!tr{ICIPAL DE VEREADORES
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.co ron e ! ba rros. rs.g ov. b r
i)?ltíic Dia:
PROJETO DE LEI N" OO9, DE 28 DE FEVERETT{O DÉ,^M.,
Autonza o Poder Executivo a conceder remissão
de juros e anistia muiia LL ct-rntribuintes
inadimplentes e dá outras providências.
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a conceder temporariamente a remissão de juros e
anistia de multa a contribuintes inadimplentes com o Tesouro Municipal, com o objetivo de
recuperar créditos tributários.
§ l" A anistia e a remissão de que trata o caput deste artigo abrange todos os créditos
tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados e a ajuizar,
inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.
§ 2" Será concedida a anistia e a remissão dos créditos tributarios e não tributarios
somente aos contribúntes que efefuares o pagamento dos débitos à vista, vedado qualquer
forma de parcelamento.
Art. 2 Os conkibuintes interessados em usutruir do beneficio da anistia e remissão,
deverão efetuar o pagamento de seus débitos, no prazo de 90 (noventa) dias contados da
publicação da presente Lei.
Art. 3" O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de
importâncias já recoihidas aos cofres municipais.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Barros,28 de fevereiro de2025.
Í üE CORONEL BARROS
I
$T,ecebidoem:- L
)cçumento ns
ü/\ÊvlÁ-$t,r\ $-.Í §"., fu (Ü i PAL D E
cGF. t",; r"ã r t. Üie íq Ro5

open original →