| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedades do município para os beneficiários de loteamento, objeto de concessão de direito real de uso, para fins que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa 20 de Marçq 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS í, gabinete@coronelbarros.rs.gov.br \ '
www.coro nel ba rros. rs.gov.br
Coronel Barros, 28 de fevereiro de 2025.
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ü;it.*i,.*'ff Üf; MIJNIÜIPAL DE VEREADORE§
DE COROfiIEL BARROS
Recebido em:
Docurnento ne d {? E)GOSrÇÃO DE MOTTVOS
iesçãc Dia:_ ôbl OZ I L5
ÍeEy-.âo*-í,.-- T\ ' I TiiIiOr Presrdente,
Senhores Vereadores:
Com o presente projeto de iei pretendemos a autorização para transferir a
titulação dos imóveis de propriedade do município, por meio de doação.
Considerando que a Lei orgânica do Município de Coronel Barros, prevê ern seu
art.lO3, que compete ao Poder Público contemplar recursos destinados ao
desenvolvimento de uma política habitacional de interesse social, compatível com os
programas estaduais e federais.
Considerando que a finalidade desde projeto é facilitar reformas e ampliações,
aprovação de créditos habitacional, aumenta a possibilidade do viver com dignidade dos
beneficiários e de seus familiares, tal poiitica guarda grande expectativa, eis que, visa
melhorar a qualidade de vida dos cidadãos Coronel Ban'ense.
Diante dos motivos expostos, solicitarnos â aprovação dos vereadores ao
presente projeto de lei.
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Rubrica
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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PROJETO DE LEI N" 011, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do
município para os beneficiários de loteamento,
objeto de concessão de direito real de uso , pata fins
que menciona e dá outras providências.
Art. lo Fica o Munieípio autonzado a proeeder à transferência para os benefieiários do
programa "miúa casa minha vida" da titularidade dos imóveis, os quais são originários de
loteamento, objeto de cr:ncessão de direito real de uso decorrente da Lei n" 1.76012Ai4.
Art.2 Serão benefrciados pela política municipal, os cessionários descritos nos contratos de
concessão de direito real de uso, os quais receberão a tit'daridade dos imóveis por meio da doação,
conforme matrículas a seguir: 50951; 50952;50953; 50954;50955;50956; 50957;50958; 50959;
50960; 50961; 50962; 50963; 50964; 50965; 50966; 50967 ; 50968; 50969; 50970.
§1" Os imóveis que ora autoriza-se a doação, de propriedade do Município de Coronel
BarroslRS, encontram-se registrado no Cartório de registros de lmóveis de Ijui/RS.
§2o Enconka-se em anexo da presente Lei croqui de localização do loteamento e as matrículas
dos imóveis a serem transferidos.
AÍt. 3o A transÍ'erência da tifularidade dos lotes frca aurtotJrzada às pessoas, mesmo não sendo o
titular Co Terrnc de Ccncessão Co Direito Real de tIsc, tendo a pcsse do irnóvel e essa, seja
derivada do direito sucessório, desde que, comprovado através de abertura de processo de
inventário judicial ou extrajudicial.
AÍt. 5" As despesas com a doação e a transferência de propriedade dos imóveis a que se refere
esta lei, coffem por conta do Municipio, sendo custeadas por dotações orçamentárias próprias
consignadas ao orçameato vigente.
Art. 6" Fica reconhecido o interesse púb1ico na cioação autnrízadanesta lei.
{rt.7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Barros, 28 de fevereiro de2025.
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