| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Altera dispositivo na Lei nº 2.103, de 02 de maio de 2019. |
| native_id | 35 |
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.co ro nel ba rros.rs.gov. b r
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DE CORONEL BARROS
Recebido em:
Docurnento n
---§essão Dia:
CororÊiT ãrro ü
-P["d'ffiãrc6 iÊ 2025 -
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresentamos para apreciação o presente Projeto de L9i que propõe alteração no
artigo 3"-,tu L*i no 2.103, de 0Z de maio rl.e 2019, visanelo possibilitar q-ue as p€ssoas listadas
nos-incisos I, II e III deste artigo possam ser sócias ou associadas à associação da rádio
comunitaria do Município.
Atuaimente, o artigo 3o da referida iei estabelece restrições específicas para pessoas
que atuam em determinaãas áreas econômicas ou ocupam funções públicas no município,
impedindo-as de serem sócias ou associadas à rádio comunitaria. A proposta visa flexibilizar
esà restrição, permitindo a paúicipação dessas pessoas, com a finalidade de promover maior
inclusão e representatividade para o funcionamento da rádio comunitária, sem comprometer a
iategridade da legislação.
Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos cie interesse
público, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
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i:ffiRONIEL
raúlio Scherer
Frefeito
FLS
CORONEL BARROS
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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PROJETO DE LEI N" 0I2,DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivo na Lei no 2.103, de 02 de maio
.{,- ')n 1 O Wç ,/-W L/.
.lút. l. Altera o disposto no art. 3o da Lei no 2.103, áe A2 de maio de 2019.
Art. 2" O art. 3' da Lei no 2.103, de 02 de maio de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. -?o F impedida de receber o patrocínic de que trata esta Lei a fundação
ou associação civil de radiodifusão comunitaria cujo titular, administrador,
gerente, acionista ou conseiheiro seja: §R.)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Barros, L4 de março de 2025.
Prefeito
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