| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Inclui a ação 2.152 no programa 008 da Lei nº 2.231, 02 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022-2025, e na Lei nº 2.447, de 01 de novembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e abre créditos adicionais especiais. |
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DE CORONEL BARROS Recebidoem: ll tLs Documento n Sessão Dia: I PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br www.co ro nel ba rros.rs.g ov.br Coronel Barros, I I de abril de 2025. EXPOSTÇÃO DE MOTTVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei que estamos encamiúando para apreciação dos Seúores Vereadores trata da autoização legislativa para o Poder Executivo incluir a ação 2.l52no programa 00g da Lei no 2.231,02 de agosta de2Ü27, que dispõe sobre o Piano Plurianual de Investimentos2022-2025, e na Lei tf 2-447, de 0l de novembro de 2024, que dispõe sobre as Direhizes orçamentárias para o exercício de 2A25 e abre créditos adicionais especiais. Considerando que a necessidade criar dotações para realtzação de despesas com a educação em tempo integral na Educação Infantil, cuja açáolprograma não está previsto no ppA e LDO para o exercício de2025,bem como na LOA 2025; Considerando a necessidade de criação <Íe despesa para aquisição de eqúpamentos e materiais permanente§ para a educação em tempo integial do ensino fundamental, justificamos o prese.nte p§eto de lei. p Prefeito r SG CÂTUNRA MUNICIPAL DE CORONEL EARROS FLS ü'í *-fi@ Rr: brica PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br www.co ro ne I ba rros. rs.gov. b r PROJETO DE LEI NO OI5, DE 11 DE ABRIL DE 2025. trnclui a ação 2.t52 no program& 009 da Lei no Z.z3!, 02 de agosto de 2021, que dispõe sobre o plano Piurianual <ie investimenros 2üzz-zü25, e na Lei no 2.447, de 01 de novembro de 2024, que dispõe sobre as Diretnzes orçamentarias paruo exercício de 2025 e a-bre eréditos aelieionais espeeia_is= AÍt. lulnclui aação2.l52noprogÍama00SdaLeino 2.23I,02deagosto de202t,que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investim entos 2022-2025,e na Lei n" 2.447,ãe 0l de novembro de ,2024, que dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, com a seguinte redação: * -2-152 - Educação em Tempo Integral - Educação Infantil" AÍr.2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional especial no valor de R$-23'249,37 (vinte e três mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), destinado à abertura das seguintes dotações orçamentiárias: 04 - Secretaria de Educação, Culfura, Desporto eLazer 01.12-365.0008.2.152 Educação em Tempo htegral - Educação Infantil Elemento de despesa:3.3.90.30_Material dã consumo ..............n$ ll.llg,3S Eiemento de despesa:4.4.90.52-Equipamento e Materiai Permanente.........R.$ 5.1g4',üi 01.12.3 61 .0007 .2.1 5 1 - Educação em Tempo Integral Elemento de despesa:4.4.90.52- Equipamento e Material Permanente.........n$ 5.936,01 AÍt. 30 Para coberiura do crédito aberto no art, redução orçamentâna: 2o, o executivo i,aler-se-á da seguinte - Superavit do exercicio anterior- Ionte de recurso 2569 (outras transfêrências de recursos do FNDE.... ,....R$ 23.249,37 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cororiel Barros, i 1 de abril tÍe ZAZ5. Drpfpif.' L l, \ltt/It \i