br-locleg corpus explorer

← Coronel Barros (RS)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidades emergenciais, e dá outras providências.
native_id39

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.co ro n e I ba rros. rs.g ov. b r
Coronel Barros, 1 1 de abril de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTMS
Senhora Presidente,
o^-L^-^^ \r^-^^l^-^^, rJti-tlllultilt V lJl çaltlullrü.
O Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vereadores,trata da autoizaqão legislativa para o Poder Executivo contratar pessoal oor
ptazo determinado para atender necessidades emergenciais, e úá oukas providências.
Considerando que .r presença de um psicólogo escolar na educação infantil é de
extrema importância paÍa garantir o desenvolvimento saudiível das crianças em seus
aspectos emocionais, sociais e comportamentaiso contribuincio diretamente para a
qualidade do processo educativo.
Como o município necessita proporcionar suporte especializado no acolhimento
e acompanhamento de alunos, famílias e equipe pedagógica diante dos desafios
enfrentados no contexto escolar.
Nos primeiros anos de vicia, as crianças passam por intensas transformações
cognitivas, afetivas e sociais. É nesse período clue surgem as primeiras manifestações de
dificuldades emocionais, problemas de comportamento, disúrbios de aprendizagem oa
sinais de transtornos do desenvolümento, que, se identificados precocemente, podem ser
acompanhados de forma adequada, prevenindo agravamentos futuros. O psicólogo
escolar atluanapromoção <io bem-estaÍ)tta escuta ativa, na me<iiação de conflitos e na
orientação de estratégias que favoreçam a inclusão, o vínculo e o desenvolvimento
integral dos alunos.
Alérn disso, a at';ação do psicólogo é Êmdarnental para dar suporte aos educadores
e gestores no enfrentamento de situações complexas que interferem no ambiente escolar,
como «iificuicÍades de adaptação, sinais de negligência ou violência, questões famiiiares,
entre outras. A presença desse profissional fortalece a parceria escola-família￾comunidade, promovendo ações que ampliam a compreensão das necessidades das
crianças e contribuem para um ambiente mais acolhedor, seg;ro e estimulante.
Dessa forma, a contratação de um psicólogo se faz necessária e urgente para
responder às demandas observadas na escola, assegurando um atendimento humanizado
e especializado, que apoie o pleno desenvolvimento das crianças e potencialize o trabalho
pedagógico da equipe escolar.
SW
DE CORONEL BARROS
Recebidoem: ll tC4 t 25
Documento n
SessãoDia: lq /O/// ZaLS'
CNVTARA MUI§BCIPAL DE
coRoNELEâBRos
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coro nel ba rros.rs.g ov.br
www.corone I ba rros. rs.g ov. b r
PROJETO DE LEI N" OT6, DE 11 DE ABRIL DE 2425.
 --r ---: -^ Tf ^ J ^-- Tl-=.^ ^--ri--^ ^ ---+-^1^-- ^ .^ ^ 1
/.\|'rtUI t'Ld U rutrçLDçUutl V U U(,IILT ALAL I,çSSUAT
por pÍazo determinado paÍa atender
necessidades emergenciais, e dáL outras
providências.
AÍt. 1' É o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal poÍ prazo
determinado, em situação emergencial de relevante interesse público, conforme prevê o
art.37,inciso IX da ConstituiçãoFederal e o art. 196, inciso IV, do Regime Jurídico Único
dos Servidores Municipais.
AÍt.2o A necessidade de contratação de que trata o artigo anterior é a que
segue:
Quant. Denominação Carga Horária Yencimento
n 1 D-: ,-Al^Â^ L, I I Jl\./(rf\ré\,
.l^L l- lr\r.Í.U § DQ 2 <Or 2n a\.P J.J rra)J!.)
Art. 3" O prazo de vigência do contrato cie que trata o art.2 será até o dia
I 7 de dezembro de 2025,podendo ser rescindido a qualquer momento se não houver mais
interesse ou necessidade pública.
Art. 4 As ahibuições dos contratados a que se refere o artigo 2o serão
idênticas às atribui<ias para o cargo do quadro de provimento efetivo.
Art. 5" A despesa decorrente da aplicação da presente Lei sená atendida
por dotação propria do orçamento.rigente.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação.
Coronel Barros, 1 I de abril de 2025.
Prefbito
CÂUARA MUÍ{ICIP,AL DE
COFIONEL EARROS
FLS I Rubrica
02 l(

open original →