br-locleg corpus explorer

← Coronel Barros (RS)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a autorização do Poder Executivo para conceder auxílio financeiro a estudantes residentes no município de Coronel Barros, que cursam ensino superior, cursos técnicos profissionalizantes e ensino médio em outros municípios.
native_id4

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

3
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi n ete@co ron e I ba rros.rs.gov. b r
www.coron e I ba rros. rs.gov.br
EIPOSTÇÃO DE MOTTVOS
SÊnhor Presidentq
Senhores Vereadores:
Coronel Baruos, fl6 de janeiro de 20 26-
CAMARA OE IIUI{ICIPAL DE VEREADO,IE§ 
.
DE COROIIEL BARROS
Recebido em:
Documento n
Sessão Dia:
Súmetemgs. à apreciação desta Casa Legistatí@i-
; t*";po.t; #*tudffi
residentes em Coronel Barros que buscam qualiÍicação eni instituiç&. U* ensino fora de
nossa jurisdição.
A presente proposta fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. O acesso ao ensino superior e técnico é, muitas vezes, dificultado pelo alto custo do desloeamento intermurucrpal. Ao concerler este auxílio, á tuunicipio
de Corunel'Bamos âtuã ü{)ÍÍrü fteilitador üo deserrvotr,im:ento intete-srual L pronssionai
de seus jovens e adultos, investindo diretamente no capital humano local. 2. A proposição visa substituir e modemizar as diretri zes da Lei no 2'l2ll2a$' A nova redação amplia o benefício aos alunos que oursam ensino superior
ou técnico profissionalizarfie em outros municípios, garantindo maior crescimento da edwcação profissi+r*a{ r* *er*nic{pio. 3' A previsão de reajuste anual pelo IPCA (Art.2,Parágrafo unico) é uma inovação necessária para que o beneÍicio náo seja corroído pefa rnnãção e pelo
aumento dos preços dos combustíveis e passagens, garantindo u 
"orrtiruidrdó do aioio
ao longo dos anos.
L () projeto maatem a coerência €om a or$nização arlminisftativa municipal ao excetuar o {estino Ijuí/RS (Art. 5"), visto que rJt" ia iossui regramento próprío, evitando assim a duplicidade de beneficios e 
"ooflito, de competência.- 5' A exigência de cadastramento e a apreseniação mensal de comprovantes de frequência junto à Secretaria de Educação asseguram a üansparência nagestão dos reçursos Ç o çontroro rigoroso da execução órçamemiíria.
Diante do exposto, considerando o indiscutível interesse público da matéria e o impacto positivo que tal medida trará para a educação de nossa comunidade, contaÍnos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Lei.
raulio Scherer
cÂuar
coF
Prefbito
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.coro n el ba rros. rs.g ov. b r
PROJETÕ DE LEI NO OO3, DE 06 NE -TANEIRO Dtr 2Ü26.
Dispõe sobre a autorização do Poder
Executivo para conceder auxílio financeiro a
estudantes residentes no município de
Coronel Barros, que cursam ensino superior,
cursos técnicos profissionalizantes e ensino
médio em outros municípios.
Art' lo Fica o Poder Executivo autoizado a conçeder auxílio financeiro, em
caráter suplementar, aos esfudantes matriculados sm instituições de ensino superior,
cursos técnicos profissíonalizantes e ensino médio fora do Município de Coronel
Barros, destinado a custear suas despesas com a locomoção.
Parágrafo único. O estudante, p&fr receber o auxílio Íinanceiro de que trata o
caput deste artigo, deverá residir no município de Coronel Barros, no mínimo 02 (dois)
anos.
Art 2". 0 beneficio sení concedido sob a forma de auxílio financeiro aos
estudântes, a sêÍ pago pelo Muriicípio, observado o critério da proporcionalidade nos
meses em que houver menos de 20 (vinte) dias letivos.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro será definido por Decreto do
Poder Executivo, devendo observar, no mínimo, o reajuste anual a ser aplicado no mês
de agosto de cada exercício, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), acumulado nos 12 {doze) mes€s imediatamente aateriores.
Art 3' Para fazerem jus ao auxílio, os estudantes deverão cadastrar-se na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto eLazer, apresentando a seguinte
documentação:
I - requerimento solicitando o auxílio;
If - atestado de matrÍcula;
III - cópia do RG e CPF;
fV - cornprovante de residência;
V - outros documentos que a administração municipal julgar necessário.
Art. 4" Os estudantes cadastrados para fazerem jus a este auxílio, deverão
apresentar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, atestado de frequência, constando
os dias letivos do mês de referência ou atestado de frequência e planilha de dias letivos
ailexos a este atestado.
{:d{h4AffiSb f,4 q^i í'd I ül PAL DE tÜft Ê'".: í-.; ffi i. .ffi,AR ROS
OL
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa2} de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.co ronel ba rros.rs.g ov. b r
Art. 5" A presente Lei não se aplica aos estudantes que cursam ensino superior e
çursos técnicos profissionalizantes no Município de IjülRS, os quais são atendidos por
legislação municipal específica que regula o transporte.
Art. 6o Revoga-se a Lei no 2.121 
, de 17 de setembro de 2019.
Arú. 7o. Esta Lei sn$a em vigcr na datade sua publicação.
Pretbito
CÂUAR/+ ivt rs f,.* l # I PAL
coRGr.*r*í." ffiARROS

open original →