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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera dispositivos na Lei nº 2.107, de 11 de junho de 2019.
native_id41

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
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EXPOSTÇÃO DE MOTTVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Coronel Barros, 09 de maio de 2A25.
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UT"IíU,AHA ÜE MU'üÍCíPAL SE YEREADORɧ
DE CORONEL BARROS 
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Recebido em:
Documento n
Encaminhamos para apreciação o presente Projeto de Lei que visa promover a
atualização da legislação municipal que rege a composição do Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR, especialmente quanto à nomenclatura das secretarias municipais e
à indicação de seus representantes.
Considerando as recentes reformas administrativas promovidas no âmbito da
estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, diversas secretarias tiveram suas
denominações alteradas, fundidas ou extintas, dando lugar a novas pastas com atribuições
atualizadas. Nesse contexto, a legislação vigente que trata da composição do COMTUR
encontra-se desatualizada, o que tem gerado incompatibilidades formais e dificuldades
práticas na nomeação de membros representantes.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial adequar a legislação à
nova realidade administrativa, assegurando a representatiüdade das secretarias que
afualmente exercem funções correlatas ao turismo e ao desenvolvimento municipal- Além
disso, busca-se conferir maior clareza e segurança jurídica à composição do Conselho,
promovendo maior efetividade na atuação colegiada em prol do fortalecimento do setor
turístico local.
As alterações propostas não implicam aumento de despesas para o erário,
tampouco modificam a nattreza consultiva e deliberativa do COMTUR. Trata-se,
portanto, de medida de caráter técnico e adminisüativo, indispensável para o adequado
funcionamento do Conselho e para o alinhamento institucional entre os órgãos da
administração pública.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei, certos de sua relãvância e da contribuiçao qá representará para oàprimoramento das
políticas públicas de turismo em nosso Município.
Prefeito
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CÂUARA MUr:âIIPAL DE
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
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PROJETO DE LEI N"OI8, DE 09 DE MAIO DE 2A25.
Altera dispositivos na Lei n" 2.107, de 1 I
de junho de 2A19.
AÍt. lo Ficam alterados os dispositivos da Lei no 2.107, de 11 de junho de 2019,
que Institui o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
AÍt. 2 O Art. 1" da Lei n" 2.107, de l l de junho de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"AÍt. lo Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR,
criado com o objetivo de implementm a política municipal de turismo,
junto à Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo,
como órgão consultivo e deliberativo, elegendo a promoção e incentivo
furístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico
e ambiental, nos termos do art. 180 da Constituição Federal. ChlR)"
Art. 2 O Art. 3" da Lei n" 2.107,de I I dejunho de 2}l9,passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3o O COMTUR será composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: §R)
I - Dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Turismo; §R)
II - Dois representantes da Secretaria de Educação, Culfura, Desporto e
Lazer; §R)
III - Um representante do comércio local; §R)
lV - Um representante das entidades culturais e/ou tradicionalistas do
Município; §R)
V - Um representante dos sindicatos locais. (NR)"
Art.3" O Art. 5" da Lei no 2. 107, de I 1
seguinte redação:
de junho de 2AI9, passa a vigora_1_çqm a
CÃMARA MUNICIPAL DE
CORÜNEÊ. BARROS
FLS
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Rubrica
PREFEITURA DE CORONEL BARROS
Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000
Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS
ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br
www.co ro n e I ba rros. rs.g ov. b r
o'Art. 5o A Secretaria de Educação, Culfura, Desporto eLazer fornecerá
a infraeskutura administrativa necessária ao funcionamento do
conselho. OIR)"
Art. 4 Esta Lei entra em vigor ta data de sua publicação.
Coronel Barros, 09 de maio de 2025.
Prefeito
Car.aARA MuNtctPAL DE
c0Rff)lEL "E*.E§os FLS I ttubrrca

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