| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei nº 2.107, de 11 de junho de 2019. |
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PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travess a 20 de Março, 001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br www.co ro n e I ba rros. rs.g ov. b r tfi EXPOSTÇÃO DE MOTTVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Coronel Barros, 09 de maio de 2A25. ?L UT"IíU,AHA ÜE MU'üÍCíPAL SE YEREADORɧ DE CORONEL BARROS _ -- Vf I Recebido em: Documento n Encaminhamos para apreciação o presente Projeto de Lei que visa promover a atualização da legislação municipal que rege a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, especialmente quanto à nomenclatura das secretarias municipais e à indicação de seus representantes. Considerando as recentes reformas administrativas promovidas no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, diversas secretarias tiveram suas denominações alteradas, fundidas ou extintas, dando lugar a novas pastas com atribuições atualizadas. Nesse contexto, a legislação vigente que trata da composição do COMTUR encontra-se desatualizada, o que tem gerado incompatibilidades formais e dificuldades práticas na nomeação de membros representantes. O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial adequar a legislação à nova realidade administrativa, assegurando a representatiüdade das secretarias que afualmente exercem funções correlatas ao turismo e ao desenvolvimento municipal- Além disso, busca-se conferir maior clareza e segurança jurídica à composição do Conselho, promovendo maior efetividade na atuação colegiada em prol do fortalecimento do setor turístico local. As alterações propostas não implicam aumento de despesas para o erário, tampouco modificam a nattreza consultiva e deliberativa do COMTUR. Trata-se, portanto, de medida de caráter técnico e adminisüativo, indispensável para o adequado funcionamento do Conselho e para o alinhamento institucional entre os órgãos da administração pública. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, certos de sua relãvância e da contribuiçao qá representará para oàprimoramento das políticas públicas de turismo em nosso Município. Prefeito ü CÂUARA MUr:âIIPAL DE coRüN 8 1,.. s:1;r" +:l: Í? #s r-i U PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS **il:§3tr"H*i:;il"?ovbr PROJETO DE LEI N"OI8, DE 09 DE MAIO DE 2A25. Altera dispositivos na Lei n" 2.107, de 1 I de junho de 2A19. AÍt. lo Ficam alterados os dispositivos da Lei no 2.107, de 11 de junho de 2019, que Institui o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. AÍt. 2 O Art. 1" da Lei n" 2.107, de l l de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "AÍt. lo Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, criado com o objetivo de implementm a política municipal de turismo, junto à Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo, como órgão consultivo e deliberativo, elegendo a promoção e incentivo furístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do art. 180 da Constituição Federal. ChlR)" Art. 2 O Art. 3" da Lei n" 2.107,de I I dejunho de 2}l9,passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: §R) I - Dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo; §R) II - Dois representantes da Secretaria de Educação, Culfura, Desporto e Lazer; §R) III - Um representante do comércio local; §R) lV - Um representante das entidades culturais e/ou tradicionalistas do Município; §R) V - Um representante dos sindicatos locais. (NR)" Art.3" O Art. 5" da Lei no 2. 107, de I 1 seguinte redação: de junho de 2AI9, passa a vigora_1_çqm a CÃMARA MUNICIPAL DE CORÜNEÊ. BARROS FLS cz Rubrica PREFEITURA DE CORONEL BARROS Travessa20 de Março,001 - Centro - CEP 98.735-000 Fone: (55) 3333-91 15 - Coronel Barros/RS ga bi nete@coronel ba rros.rs.gov.br www.co ro n e I ba rros. rs.g ov. b r o'Art. 5o A Secretaria de Educação, Culfura, Desporto eLazer fornecerá a infraeskutura administrativa necessária ao funcionamento do conselho. OIR)" Art. 4 Esta Lei entra em vigor ta data de sua publicação. Coronel Barros, 09 de maio de 2025. Prefeito Car.aARA MuNtctPAL DE c0Rff)lEL "E*.E§os FLS I ttubrrca